Portaria 981/81
de 18 de Novembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, de Estado e das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 233/81, de 1 de Agosto, o seguinte:
1.º A Representação Nacional de Ligação no Comando-Chefe do Canal é criada junto da Embaixada de Portugal em Londres e acreditada junto do Comando-Chefe Aliado do Canal (CINCHAN).
2.º O Representante (NLR CINCHAN) tem por missão representar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas nos assuntos específicos afectos ao respectivo comandante da área onde se encontra acreditado, devendo manter coordenação com a DELNATO e a MILREP.
3.º O cargo do NLR CINCHAN é desempenhado por acumulação com o de adido naval em Londres.
4.º Esta portaria produz efeitos a partir de 5 de Agosto de 1981.
Conselho da Revolução e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, 28 de Outubro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - O Ministro da Defesa Nacional, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira.