Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião de 10 de outubro de 2017, e nos termos previstos no artigo 99.º- A, aditado à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2017, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, dos trabalhadores Joaquim José Casimiro Pereira, Nuno Filipe Simões Frade Feliciano e Sérgio Miguel Silva Afonso, da carreira de Assistente Operacional para a carreira de Fiscal Municipal, com a remuneração mensal de 683,13 (euro), correspondente à posição remuneratória 1, nível 5, da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 15 de outubro de 2017. (Isento de Fiscalização do Tribunal de Contas)
8 de novembro de 2017. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Inês Barroso.
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