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Aviso 9466/2018, de 13 de Julho

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Sumário

Discussão pública do projeto do Regulamento do Estatuto de Dirigente Associativo da Faculdade de Economia da Universidade do Porto

Texto do documento

Aviso 9466/2018

Verificando-se a necessidade de adaptar o regulamento do Estatuto de Dirigente Associativo da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, em vigor, às situações atualmente existentes, o Conselho Executivo aprovou o presente projeto de regulamento, que nos termos e para os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente no seu artigo 99.º, agora se submete a consulta pública.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões ao Diretor, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do projeto de regulamento, para o seguinte endereço eletrónico diretor@fep.up.pt.

Projeto de Regulamento do Estatuto de Dirigente Associativo

O Diretor, em sede de Reunião de Conselho Executivo de... da FEP, e ao abrigo do disposto nos artigos 8.º e 21.º , alínea s), dos seus Estatutos, e após consulta pública, e audição do Conselho Pedagógico, aprovou, o Regulamento do Dirigente Associativo Jovem que regulamenta e clarifica a aplicação das referidas disposições legais, na FEP.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - Para efeitos do presente regulamento considera-se dirigente associativo jovem o estudante de qualquer curso ministrado na FEP que se encontre regularmente matriculado e inscrito que seja membro efetivo:

a) Dos órgãos de governo da FEP, nos termos dos respetivos estatutos;

b) Dos órgãos de governo próprios da Universidade do Porto (adiante U.Porto), nos termos dos respetivos estatutos;

c) Da Direção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Estudantes da FEP (AEFEP), desde que legalmente constituídos;

d) Da Direção da AIESEC em Porto FEP;

e) Da Direção Geral da FEP Junior Consulting, Empresa Junior da Faculdade de Economia do Porto;

f) Dos órgãos sociais de associações de jovens sediadas no território nacional e inscritas na Registo Nacional do Associativismo Jovem (adiante, RNAJ), cabendo às direções das associações comunicar quais os dirigentes que gozam do respetivo estatuto nos termos do disposto na legislação em vigor.

2 - É atribuído o estatuto de dirigente associativo jovem a todos os estudantes que integrem os órgãos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 1, nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do referido diploma.

3 - O número de estudantes que em cada organismo referido na alínea f) do ponto 1 pode beneficiar do estatuto de dirigente associativo jovem é definido em função do número de associados jovens, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º da Lei 23/2006, sendo de:

a) 5 dirigentes nas associações juvenis com 250 ou menos associados;

b) 7 dirigentes nas associações juvenis com 251 a 1000 associados;

c) 11 dirigentes nas associações juvenis com 1001 a 5000 associados;

d) 15 dirigentes nas associações juvenis com 5001 a 10 000 associados;

e) 20 dirigentes nas associações juvenis com mais de 10 000 associados.

Artigo 2.º

Direitos

1 - O dirigente associativo jovem goza dos seguintes direitos:

a) Relevação de faltas às aulas, em que se aplique tal regime, motivadas por comparência a reuniões dos órgãos a que pertençam ou a atos de manifesto interesse associativo, caso coincidam com o horário letivo;

b) Requerer, em cada ano letivo, a realização de exames em época especial de avaliação em unidades curriculares com avaliação só por exame final ou com avaliação distribuída com exame final, neste caso apenas à parte componente de exame final, até ao limite de nove ECTS.

c) Requerer, em cada ano letivo, a realização de um exame por cada dois meses de mandato, num limite máximo de cinco exames por cada ano de mandato, para além dos exames nas épocas normais e especiais, só podendo apresentar-se a exame duas vezes à mesma unidade curricular;

d) Adiar a apresentação presencial de trabalhos e relatórios escritos, pelo período máximo de 5 dias, desde que requerido com a antecedência mínima de 15 dias em relação à data ordinária de apresentação e desde que a fundamentação seja considerada suficiente pelo regente da unidade curricular;

e) No caso de a avaliação da unidade curricular incluir avaliação distribuída, realizar, em data a combinar com o docente, os testes escritos a que não tenha podido comparecer devido ao exercício de atividades associativas inadiáveis.

2 - A relevação das faltas depende da entrega nos Serviços Académicos de documento comprovativo da comparência às atividades referidas na alínea a) do ponto anterior, no prazo de 5 dias úteis e está sujeita a apreciação pelos órgãos legal e estatutariamente competentes.

3 - Para efeito do disposto na alínea e) do ponto 1, o estudante obriga-se a entregar nos Serviços Académicos documento comprovativo da atividade associativa inadiável, no prazo de quarenta e oito horas a partir do momento em que tenha conhecimento da mesma.

4 - Os exames a que se refere a alínea c) do ponto 1 podem ser realizados nos períodos indicados na alínea c) do n.º 4 do artigo 12.º do Regulamento Geral para Avaliação de discentes de primeiros ciclos e de segundos ciclos da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, devendo ser requeridos em impresso próprio que tem que ser entregue nos Serviços Académicos nos prazos indicados na alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do referido regulamento.

Artigo 3.º

Aquisição de direitos

1 - O exercício dos direitos referidos no artigo 2.º depende da entrega, nos Serviços Académicos, no prazo máximo de trinta dias úteis após a tomada de posse como titular dos órgãos indicados, conforme aplicável de:

a) Informação da qualidade de membro dos órgãos de gestão da FEP ou dos órgãos de governo da U.Porto;

b) Certidão da ata de tomada de posse dos órgãos da AEFEP, AIESEC em Porto FEP e FEP Júnior Consulting;

c) Certidão da ata de tomada de posse dos órgãos da associação juvenil, acompanhada por declaração do IPDJ com confirmação da atualização e validade dos dados de inscrição no RNAJ e comunicação de quais os dirigentes que gozam do respetivo estatuto de dirigente associativo.

2 - Os documentos relativos a suplentes devem indicar sempre o nome do elemento substituído.

3 - Compete ao Vogal do Conselho Executivo com o pelouro dos Serviços Académicos a análise final do processo, podendo requerer elementos adicionais de instrução processual.

4 - A não entrega dos documentos referidos nos números anteriores no prazo estabelecido tem como consequência a não aplicação do presente estatuto.

Artigo 4.º

Duração dos direitos

1 - Os direitos consagrados nos artigos anteriores devem ser exercidos de forma ininterrupta por um período de tempo não superior ao do mandato. Esse período de tempo pode ter início com o início do mandato e não pode ultrapassar os 12 meses subsequentes ao fim do mandato, desde que este prazo não seja superior ao tempo em que foi efetivamente exercido o mandato.

2 - Considera-se que o período de tempo referido no número anterior se inicia no dia 1 do mês em que o estudante exerce, pela primeira vez, algum dos direitos referidos nos artigos anteriores.

Artigo 5.º

Cessação dos direitos

1 - Os estudantes que cessem ou suspendam, por qualquer motivo, as funções que lhes conferem o estatuto de dirigente associativo jovem perdem os direitos previstos neste regulamento.

2 - A cessação ou suspensão de funções deve ser comunicada, pelo estudante, por escrito, aos Serviços Académicos, no prazo de 15 dias úteis.

Artigo 6.º

Regime sancionatório

1 - Sem prejuízo de outras sanções especialmente previstas na lei, as falsas declarações, o exercício ilegal de direitos concedidos pela lei geral e pelo presente regulamento e o incumprimento das obrigações neles previstas configuram infração disciplinar.

2 - Serão anuladas as aprovações a unidades curriculares relativamente às quais o estudante tenha, para esse efeito, beneficiado fraudulentamente, do estatuto de dirigente associativo jovem.

Artigo 7.º

Registo de informação

Os Serviços Académicos manterão atualizado na página pessoal de cada estudante, no sítio da Internet da FEP (SIGARRA), o registo de concessão do estatuto de dirigente associativo abrangido pelo presente estatuto.

Artigo 8.º

Dúvidas e omissões

Quaisquer dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Conselho Executivo.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicando-se aos estudantes que venham a adquirir o estatuto de dirigente associativo jovem a partir dessa mesma data.

19 de junho de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor José Manuel Janeira Varejão.

311457931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3401194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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