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Despacho 6823/2018, de 13 de Julho

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Sumário

Sociedades de agricultura de grupo - retirada de alvará de reconhecimento no ano de 2017

Texto do documento

Despacho 6823/2018

Nos termos e para efeitos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 336/89, de 4 de outubro, dá-se conhecimento da Sociedade que não cumpre a legislação específica em vigor, como consta em anexo, e que vai ser alvo de retirada do Alvará de Reconhecimento de Sociedade de Agricultura de Grupo.

7 de novembro de 2017. - A Subdiretora-Geral, Filipa Horta Osório.

ANEXO

Sociedades de agricultura de grupo alvo de retirada de alvará de reconhecimento

Ano 2017 (2.º semestre):

Os Carvalhos - Sociedade de Agricultura de Grupo, Lda., NIPC 501886320, com sede na freguesia e concelho de Benavente, distrito de Santarém, com alvará de reconhecimento de 6 de agosto de 1987, requereu a retirada do alvará por alteração dos requisitos de constituição.

310904928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3401181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-04 - Decreto-Lei 336/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico das sociedades de agricultura de grupo (SAG).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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