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Aviso 9443/2018, de 12 de Julho

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Sumário

Operação de Reabilitação Urbana de Fundada

Texto do documento

Aviso 9443/2018

Operação de Reabilitação Urbana de Fundada

Ricardo Jorge Martins Aires, Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, torna público, nos termos previstos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que, por deliberação do órgão executivo camarário tomada em reunião ordinária realizada no dia 18 de maio de 2018, devidamente aprovada pelo órgão deliberativo municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 11 de junho de 2018, foi aprovada por unanimidade a "Operação de Reabilitação Urbana de Fundada".

Mais torna público que o referido ato de aprovação da Operação de Reabilitação Urbana de Fundada pode ser consultado na página eletrónica do município de Vila de Rei (www.viladerei.pt).

O processo administrativo em causa encontra-se disponível para consulta dos interessados, junto da Divisão de Planeamento, Coordenação Estratégica e Ambiente, sita na Praça Mattos e Silva Neves, durante o horário de expediente.

25 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Ricardo Jorge Martins Aires.

311455785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3399763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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