Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos, se faz público que foi concedida licença sem remuneração pelo período de 120 dias, com efeitos a partir de 4 de dezembro de 2017, nos termos dos artigos 280.º e 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, à trabalhadora Cristiana Filipa Ramos Teixeira, com a categoria de Assistente Operacional.
A referida trabalhadora solicitou a prorrogação da licença sem remuneração por um período de doze meses, tendo a mesma sido autorizada, produzindo os seus efeitos 20 de abril do corrente ano.
8 de maio de 2018. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Aurora Vieira.
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