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Edital 658/2018, de 12 de Julho

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Sumário

Regulamento Municipal de Apoios Económicos na Educação Básica e Secundária

Texto do documento

Edital 658/2018

Luís António Pita Ameixa, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, torna público que:

Na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 13 de junho de 2018, foi presente o Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de apoios Económicos na Educação Básica e Secundária, tendo a mesma deliberado o seguinte:

«Aprovado. Colocar à discussão pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro

Quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre o referido projeto de alteração ao regulamento, poderão ser dirigidas por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal para a amorada: Praça Comendador Infante Passanha, n.º 5, 7900-571 Ferreira do Alentejo, por fax, para 284739250, ou por e-mail, para geral@cm-ferreira-alentejo.pt, dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação do projeto de regulamento em Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se passou este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume e na página eletrónica deste Município.

Publicação integral do documento:

Projeto de Regulamento Municipal de Apoios Económicos na Educação Básica e Secundária

Nota Justificativa

O Município de Ferreira do Alentejo decidiu atribuir apoios económicos aos estudantes do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo, com o objetivo de ultrapassar as dificuldades socioeconómicas que dificultam o acesso dos mesmos à educação, bem como contribuir positivamente para o desenvolvimento cultural e educacional do concelho de Ferreira do Alentejo.

O Município de Ferreira do Alentejo pretende assim contribuir de forma sustentada para a dinamização de processos de intervenção com vista ao desenvolvimento local e, neste contexto, tem promovido um conjunto de medidas de âmbito social com o intuito de melhorar o nível de vida da sua população.

As Grandes Opções do Plano 2018-2020 e o orçamento municipal preveem os custos as rubricas e verbas necessárias para a aplicação do presente regulamento.

O presente Regulamento tem como leis habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e foi elaborado ao abrigo da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto nas alíneas u), k), gg) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, e no desenvolvimento das atribuições municipais previstas nas alíneas d) do n.º 2 do artigo 23.º, no domínio da educação, todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

O presente regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos da lei.

Artigo 1.º

Âmbito e Objeto

O presente regulamento estabelece os princípios gerais de acesso para atribuição dos apoios económicos a estudantes que frequentem o Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo.

Artigo 2.º

Natureza

O presente regulamento estabelece as regras de atribuição dos apoios económicos por parte do Município de Ferreira do Alentejo, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino, do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo e tem por finalidade apoiar o prosseguimento de estudos.

Artigo 3.º

Competência

A atribuição dos apoios, previstos no presente regulamento, é da competência da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo.

Artigo 4.º

Orçamento

O Município dotará no orçamento, anualmente, as rubricas e verbas necessárias à execução do presente regulamento.

Artigo 5.º

Apoios

1 - A prestação dos apoios económicos, nos termos do presente regulamento, tem carácter anual e traduz-se nos seguintes apoios de natureza pecuniária e em espécie:

a) Alunos do pré-escolar - atribuição de transporte escolar quando não exista escola na localidade de residência e pagamento de almoço, bem como as atividades de animação e apoio à família.

b) Alunos do 1.º ciclo do ensino básico - atribuição de cadernos de fichas escolares, e transporte escolar quando não exista escola na localidade de residência e pagamento de almoço, bem como a componente de apoio à família.

c) Alunos do 2.º ciclo do ensino básico - atribuição de cadernos de fichas escolares, e transporte escolar quando não exista escola na localidade de residência;

d) Alunos do 3.º ciclo do ensino básico - atribuição de cadernos de fichas escolares, e transporte escolar quando não exista escola na localidade de residência;

e) Alunos do ensino secundário que se matriculem no estabelecimento de ensino do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo - atribuição de apoio económico de natureza pecuniária no valor de 200,00(euro) anuais, e transporte escolar dentro do concelho.

f) Alunos do ensino secundário que se matriculem noutras escolas públicas para frequência de áreas de estudo não existentes no Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo - atribuição de transporte escolar. Este apoio é atribuído para frequência do estabelecimento escolar mais próximo.

Artigo 6.º

Requisitos e condições gerais de atribuição

Podem usufruir dos apoios económicos, os estudantes que tenham matrícula comprovada em qualquer escola do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo, ou no caso da alínea f) do artigo 5.º, na escola mais próxima.

Artigo 7.º

A Candidatura

1 - O agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo informa a Câmara Municipal, por escrito, dos alunos que preenchem os requisitos definidos no artigo 5.º do presente regulamento e ano de escolaridade que frequentam.

2 - O processo é instruído e informado pelo Serviço de Educação da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, que o submete à câmara para deliberação.

Artigo 8.º

Deveres dos beneficiários dos apoios económicos

São deveres dos beneficiários dos apoios económicos:

a) A frequência completa do ano escolar nas escolas do Agrupamento de escolas de Ferreira do Alentejo, salvo situações devidamente justificadas;

b) Informar o Município (Serviço de Educação) de qualquer alteração na frequência escolar relativa ao ano escolar em que recebeu o apoio económico.

Artigo 9.º

Restituição dos apoios

Os apoios previstos no presente regulamento devem ser restituídos, quando não forem verificadas as situações a que se referem as alíneas a) e b) do artigo anterior.

Artigo 10.º

Omissões e dúvidas

As omissões e dúvidas do presente regulamento serão supridas por deliberação da câmara municipal.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação, nos termos legais.

2018/06/26. - O Presidente da Câmara, Luís António Pita Ameixa.

311456254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3399747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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