Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6767/2018, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no Diretor do Gabinete de Controlo e Auditoria

Texto do documento

Despacho 6767/2018

1 - Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei 28/2003, de 30 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor do Gabinete de Controlo e Auditoria, Fernando Paulo da Silva Gonçalves, as seguintes competências:

a) A autorização de aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até (euro) 3.000,00 (três mil euros), desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual;

b) A assinatura do expediente corrente;

c) A autorização do gozo e a acumulação de férias e aprovação do mapa de férias do pessoal afeto ao Gabinete de Controlo e Auditoria;

d) A reafetação e colocação dos funcionários no âmbito do Gabinete de Controlo e Auditoria;

e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

f) A autorização de deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

g) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR.

2 - O Diretor do Gabinete de Controlo e Auditoria fica autorizado a subdelegar as competências previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1.

3 - O Diretor do Gabinete de Controlo e Auditoria mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de maio de 2018, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados contidos nesta delegação.

11 de junho de 2018. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

311455809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3399646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda