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Regulamento 420/2018, de 11 de Julho

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Sumário

Regulamento do Programa de Apoio às Famílias do Município de São João da Madeira - «São João Solidário»

Texto do documento

Regulamento 420/2018

Regulamento do Programa de Apoio às Famílias do Município de São João da Madeira - «São João Solidário»

Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, torna público que, decorrido o período de consulta pública, foi aprovado, em sessão extraordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 05 de junho de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento do Programa de Apoio às Famílias do Município de São João da Madeira - «São João Solidário», o qual se publica, nos termos estabelecidos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na 2.ª série do Diário da República e que se encontra disponível para consulta no site do Município, em www.cm-sjm.pt.

Regulamento

Programa de Apoio às Famílias do Município de São João da Madeira «São João Solidário»

A Lei 75/2013, de 12 de setembro, transfere para as Autarquias Locais atribuições e competências das autarquias locais no âmbito da ação social, designadamente a participação em cooperação com as instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, através da execução de programas e projetos de ação social de âmbito municipal, promovendo medidas que potenciam o combate à pobreza e exclusão social.

No contexto de uma estratégia de desenvolvimento sustentável, tendo presente o diagnóstico social e o plano de desenvolvimento social do concelho é imprescindível intervir por forma a minimizar carências específicas de alguns estratos da população, através da criação de medidas complementares às existentes nas áreas da ação social, saúde, habitação e educação, permitindo uma progressiva inserção social, promovendo a inclusão de cidadãos em situação de vulnerabilidade, garantindo-lhes ou facilitando-lhes o acesso aos recursos, bens e serviços, no sentido da melhoria da qualidade de vida e da coesão social.

Propõe-se, com este regulamento, a execução de um programa de apoio social a famílias de estratos sociais desfavorecidos e a promoção de uma estreita articulação com os Serviços da Segurança Social local, bem como com as entidades e instituições que integram a Rede Social de São João da Madeira, nomeadamente as que constituem o Centro de Recursos e o Núcleo Local de Ação Social. Contemplam-se ainda os critérios e mecanismos a observar para a sua concessão no respeito pelos princípios da subsidiariedade, reciprocidade, articulação entre apoios de diversas medidas e projetos, bem como os casos que conduzam à cessação e devolução dos apoios.

Esse processo materializa-se em dois eixos: apoio às famílias e apoio nas despesas de medicação para pessoas inválidas, tendo em conta, quanto a estas, a sua especial situação de vulnerabilidade e as necessidades de medicação para doenças crónicas.

Concluindo, propõe-se com este programa a implementação de medidas de apoio social complementares às existentes atualmente no Município.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, em conformidade com o disposto nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com as alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 setembro, e na Lei 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais.

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito Territorial

O presente regulamento visa definir as condições de acesso para a atribuição de apoios temporários a famílias de estratos sociais desfavorecidos do concelho de São João da Madeira, em estreita articulação com os Serviços da Segurança Social ou outras entidades da Administração Central, bem como com as entidades que integram a Rede Social do Concelho.

Artigo 3.º

Natureza dos Apoios

1 - Os apoios previstos neste regulamento serão de natureza temporária, considerando que a participação do Município tem como objetivo intervir numa área específica do bem-estar e qualidade de vida dos cidadãos isolados ou inseridos em agregado familiar desfavorecido.

2 - Os apoios são concedidos tendo presentes os princípios da subsidiariedade, devendo atuar-se de forma concertada e preventiva; de integração, desenvolvendo intervenções integradas e multissectoriais para responder eficazmente ao carácter multidimensional do fenómeno da pobreza e exclusão social; da articulação dos diferentes agentes com atividades no território, através do desenvolvimento do trabalho em parceria, da cooperação e da partilha de responsabilidades e por último o princípio da reciprocidade, estabelecendo-se com os beneficiários dos apoios regulados no presente documento o compromisso de cooperação e de complementaridade com as iniciativas desenvolvidas pela Rede Social do Concelho de São João da Madeira.

3 - Os montantes a atribuir a título de subsídio, previstos no presente regulamento, deverão constar das grandes opções do plano assim como as verbas inscritas no orçamento anual municipal, tendo como limite os montantes aí fixados.

Artigo 4.º

Conceitos

Para efeito do artigo 7.º e 12.º do presente regulamento considera-se:

1 - Agregado Familiar - o conjunto de pessoas que vivam com o requerente em comunhão de mesa e habitação, ligadas por laços de parentesco, casamento, união de facto, afinidade e adoção, coabitação ou outras situações especiais similares.

2 - Rendimentos - valor mensal de todos os ordenados, salários e outras remunerações do trabalho, incluindo diuturnidades, subsídios de turno e alimentação, e ainda o valor de quaisquer pensão, nomeadamente de reforma, aposentação, invalidez, sobrevivência e os provenientes de outras fontes de rendimento como pensões de alimentos pagas a menores (pagas pelos pais ou pelo Estado), pensões de sobrevivência (orfandade), bolsas de formação profissional integradas em Programas financiados pelo IEFP, bem como, quaisquer outros rendimentos provenientes de outras fontes de rendimentos enquadráveis em outras categorias de IRS.

3 - Rendimento mensal bruto - valor decorrente da soma de todos os rendimentos mensais auferidos pelo agregado familiar à data do apoio e sem dedução de quaisquer encargos.

4 - Não são consideradas, para efeito do cálculo do Rendimento Mensal Bruto, as prestações por encargos familiares, no caso o Abono Pré-natal com e sem majoração, Abono de Família para Crianças e Jovens com e sem majoração, as prestações complementares como o Montante Adicional ao Abono Família para Crianças e Jovens, Bonificação por Deficiência para Crianças e Jovens, as Bolsas de Estudo, o Subsídio de Funeral, o Subsídio por Morte, o Complemento Solidário para Idosos e o Complemento por Dependência.

5 - Despesas dedutíveis - despesas inscritas em sede de declaração de IRS dos encargos com saúde e com habitação.

6 - Rendimento per capita - é o indicador económico que permite conhecer o poder de compra de um agregado familiar, calculado de acordo com a legislação em vigor.

7 - Indexante dos Apoio Sociais (IAS) - valor de referência determinante para o cálculo e atualização de pensões, contribuições, prestações e outros apoios sociais do Estado, atualizado anualmente por portaria do Ministério da tutela.

Artigo 5.º

Destinatários

Os apoios previstos no presente regulamento destinam-se a cidadãos nacionais ou equiparados nos termos legais, em situação de comprovada carência social e económica que, por falta de meios, estão impossibilitados de ter acesso a bens e serviços básicos fundamentais para a melhoria da qualidade de vida, que residam com carácter de permanência e se encontrem recenseados no concelho de São João da Madeira.

CAPÍTULO II

Apoio a Famílias

Artigo 6.º

Tipologia de Apoios à Família

1 - O Município concederá apoios no âmbito da Ação Social a indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares pertencentes a estratos sociais desfavorecidos, após prévia articulação com o Instituto de Segurança Social e restantes entidades e instituições que integram a Rede Social e operam nesta área, designadamente:

a) Apoio nas despesas de medicação e atos médicos (medicação, vacinas, tratamento estomatológico, exames urgentes) devendo para o efeito o requerente apresentar:

i) Receita médica em nome do próprio;

ii) Prescrição do exame médico para situações urgentes e respetiva justificação médica;

iii) Prescrição médica acompanhada de três orçamentos;

b) Apoio na aquisição de ajudas técnicas (óculos, cadeira de rodas, meias elásticas, cama articulada, entre outras) devendo para o efeito o requerente apresentar:

i) Prescrição médica que justifique a necessidade do mesmo;

ii) Prescrição médica acompanhada de três orçamentos;

c) Apoio no transporte para consultas quando não seja possível resposta através do Serviço Nacional de Saúde;

d) Apoio no pagamento de despesas de educação - apoio concedido em situações excecionais nomeadamente para a aquisição de material escolar e/ou livros escolares não obstante o n.º 2 do presente artigo;

e) Apoio no pagamento de despesas domésticas, nomeadamente géneros alimentares, faturação de eletricidade e gás - o requerente deverá demonstrar que um dos elementos do agregado familiar é titular do contrato de fornecimento e que o local de consumo corresponde à residência permanente e única do agregado familiar;

f) Apoio no pagamento de despesas com alojamento (renda ou pensão) para o qual o requerente deverá demonstrar que:

i) É arrendatário e titular de contrato de arrendamento para habitação própria;

ii) Não é proprietário de qualquer imóvel;

iii) Não é titular de qualquer outro contrato de arrendamento habitacional para além daquele sobre o qual incide o pedido de apoio.

2 - Os apoios a conceder ao abrigo do n.º 1 do presente artigo, são calculados sobre o valor não comparticipado por outros sistemas de proteção social de âmbito nacional ou concelhio.

Artigo 7.º

Condições de Acesso

1 - Podem requerer estes apoios os munícipes que reúnam as condições referidas no artigo 5.º, cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor à data da atribuição do apoio.

2 - O cálculo do rendimento mensal per capita para efeitos da atribuição dos apoios previstos, é realizado através da aplicação da fórmula constante do Anexo I ao presente regulamento e de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 8.º

Procedimento Técnico

1 - O técnico responsável pelo acompanhamento deverá preencher formulário próprio com os dados do beneficiário do apoio, com um breve diagnóstico social onde fundamente a necessidade do pedido, o rendimento per capita e o número do processo familiar.

2 - No diagnóstico social deverá ser justificada a ausência de respostas para o apoio em causa por outros sistemas de proteção de âmbito nacional ou concelhio;

3 - É responsabilidade do técnico de acompanhamento o levantamento do valor do apoio na Divisão de Ação Social e Inclusão, após despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, bem como a sua gestão junto do requerente e a entrega, a esta Divisão, em cinco dias do respetivo comprovativo;

Artigo 9.º

Limite dos Apoios

1 - Os apoios previstos no presente regulamento não podem exceder, cumulativamente, o montante anual de 800,00(euro) por agregado familiar, ou tratando-se de pessoa isolada, 400,00(euro).

2 - Em casos excecionais, no apoio para a aquisição de ajudas técnicas, será proposta à Câmara Municipal, para deliberação, o aumento do montante do apoio a conceder pelo Município, previamente fundamentado pela Divisão de Ação Social e Inclusão.

CAPÍTULO III

Apoio nas Despesas de Medicação para Pessoas Inválidas

Artigo 10.º

Tipologia do Apoio

O Município concederá apoio para pagamento de medicação, prescrita e comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde, a pessoas residentes e recenseadas no Concelho, em situação de comprovada invalidez.

Artigo 11.º

Requerimento

O pedido para atribuição do apoio é apresentado em formulário próprio, disponibilizado pelos serviços de Acolhimento ao Munícipe da Câmara Municipal, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Apresentação do Cartão de Cidadão de todos os elementos do agregado familiar;

b) Certificado multiusos;

c) Comprovativos dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar;

d) Comprovativo das despesas anuais com habitação e saúde em sede de declaração anual de IRS e respetiva Nota de Liquidação.

Artigo 12.º

Condições de acesso

São condições cumulativas de acesso, os seguintes requisitos:

a) Residir e estar recenseado em São João da Madeira;

b) Ter menos de 65 anos de idade;

c) Apresentar rendimento mensal per capita igual ou inferior ao IAS, em vigor à data do pedido de apoio;

d) Apresentar certificado multiusos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;

e) Não usufruir de outro regime de proteção social para o fim previsto neste capítulo e que satisfaça as finalidades prosseguidas pelo presente regulamento;

f) Receber pensão de invalidez;

Artigo 13.º

Análise Técnica

Após entrada do formulário com os respetivos documentos, os técnicos da Divisão de Ação Social e Inclusão realizarão as diligências necessárias para a verificação da situação social do agregado familiar, designadamente visitas domiciliárias e/ou atendimento social no sentido de elaborar parecer técnico relativamente ao pedido e abertura de processo, caso se venha a verificar a existência das condições de recurso.

Artigo 14.º

Limite dos apoios

A Câmara Municipal comparticipará em cem por cento o valor não comparticipado pelo Sistema Nacional de Saúde dos medicamentos prescritos, até ao montante máximo de (euro) 400 euros por ano, por pessoa.

Artigo 15.º

Procedimentos

1 - O beneficiário deverá entregar mensalmente, junto do Gabinete de Apoio ao Munícipe, a receita médica ou o guia de receituário com o respetivo recibo da farmácia, em data a definir pelos serviços.

2 - O pagamento da respetiva comparticipação deverá ser efetuado nos serviços da Tesouraria da Câmara Municipal, mensalmente, em data a definir pelos serviços.

Artigo 16.º

Dúvidas e Omissões

Cabe à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas ou omissões que surjam na aplicação do presente regulamento.

Artigo 17.º

Disposições Finais

1 - O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.

2 - Os encargos resultantes da aplicação destes regulamentos serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no Orçamento da Câmara Municipal de São João da Madeira.

ANEXO I

O rendimento mensal per capita calcula-se com base na seguinte fórmula:

RPC = RMB - (DS+DH)/N

em que:

RPC = Rendimento mensal per capita

RMB = Rendimento Mensal Bruto

DS = Despesas de saúde inscritas em sede de declaração anual de IRS

DH = Despesas de habitação Inscritas em sede de declaração anual de IRS

N = Número de elementos do agregado familiar

6 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.

311436263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3398220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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