O Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD) prevê, no seu artigo 37.º, a designação de um encarregado de proteção de dados, sempre que o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 37.º do RGPD, designo como Encarregada da Proteção de Dados da Entidade Reguladora para a Comunicação Social - ERC, a Dr.ª Joana Alexandre Pizarro Bravo da Silva Pereira Caimoto Duarte, Técnica Superior do Departamento Jurídico da ERC.
19 de junho de 2018. - O Presidente do Conselho Regulador da ERC, Sebastião Póvoas.
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