Resolução da Assembleia da República 176/2018, de 11 de Julho
Recomenda ao Governo que adeque as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios à realidade da estrutura fundiária
Resolução da Assembleia da República n.º 176/2018
Recomenda ao Governo que adeque as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios à realidade da estrutura fundiária
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova uma revisão estrutural das medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, através da adequação do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, à realidade da estrutura fundiária, em particular nos critérios para a gestão de combustíveis no âmbito das redes secundárias de gestão de combustível, dando cumprimento às recomendações do segundo relatório da Comissão Técnica Independente.
Aprovada em 13 de abril de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
111490493
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3398139.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-06-28 -
Decreto-Lei
124/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
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