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Aviso 9366/2018, de 10 de Julho

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Sumário

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso 9366/2018

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos e para cumprimento do disposto do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, por meu despacho datado de 21/06/2018, a lista unitária de ordenação final dos candidatos relativa ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, área funcional design do produto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro, com o Aviso de Abertura n.º 2693/2018.

A lista encontra-se afixada em local visível e público na sede da Fundação Bienal de Arte de Cerveira, F. P., bem como na sua página oficial www.bienaldecerveira.pt.

21 de junho de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Fernando Brito Nogueira.

311451986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3397270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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