Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 4 posto de trabalho
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em resultado do reconhecimento da situação de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes desta Freguesia, que se encontrava formalizada através de vínculo jurídico inadequado, e na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico, e 3 postos de trabalho na carreira de assistente operacional, aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP), foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 01 de junho de 2018, com os candidatos:
Olga Sofia Seixas Casal, na carreira e categoria de assistente técnico, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e ao nível 5 da tabela remuneratória única, no montante de 683,13 (euro).
António Alberto Aguiar Leocádio, na carreira e categoria de assistente operacional, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e ao nível 1 da tabela remuneratória única, no montante de 580,00 (euro).
António Filipe Beselga Paulos, na carreira e categoria de assistente operacional, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e ao nível 1 da tabela remuneratória única, no montante de 580,00 (euro).
Cristina Maria Polido Batista Correia, na carreira e categoria de assistente operacional, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e ao nível 1 da tabela remuneratória única, no montante de 580,00 (euro).
Os presentes contratos ficam dispensados de período experimental, uma vez que o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, em apreço, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à carreira e categoria dos trabalhadores, conforme as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 49.º da LGTFP, dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
31 de maio de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Joaquim Soares Saraiva.
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