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Despacho 6708/2018, de 10 de Julho

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Sumário

Designo o licenciado Fernando Manuel Mendonça Albergaria Matos, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de diretor de segurança social do Centro Distrital de Aveiro, do Instituto da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Despacho 6708/2018

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na redação conferida pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, ao recrutamento dos diretores de segurança social do Instituto da Segurança Social, I. P., aplicam-se as regras de recrutamento e seleção previstas para os cargos de direção superior no Estatuto do Pessoal Dirigente;

Considerando que o referido Estatuto, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, prevê, no n.º 1 do artigo 18.º, que os titulares dos cargos de direção superior são recrutados na sequência de procedimento concursal;

Considerando que, nos termos previstos nos artigos 18.º e 19.º do Estatuto, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal relativo ao cargo de diretor de segurança social do Centro Distrital de Aveiro, do Instituto da Segurança Social, I. P., divulgado pelo Aviso (extrato) n.º 14082/2016, de 20 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 14 de novembro, tendo o respetivo júri apresentado proposta fundamentada de designação, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 19.º do mesmo Estatuto, determino o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na redação conferida pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, conjugado com o previsto no n.º 12 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas no âmbito do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, designo o licenciado Fernando Manuel Mendonça Albergaria Matos, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de diretor de segurança social do Centro Distrital de Aveiro, do Instituto da Segurança Social, I. P., a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, que aprova o diploma orgânico do Instituto da Segurança Social, I. P.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos à data de 29 de junho de 2018.

26 de junho de 2018. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

Nota curricular

Fernando Manuel Mendonça Albergaria Matos, nasceu em 1968, em Estarreja.

É licenciado em História, na variante de História da Arte, pela Universidade de Coimbra, e pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade de Aveiro.

Foi vereador da Cultura, Educação, Juventude, Desporto e Ação Social na Câmara Municipal de Estarreja (de 1994 a 2001) e exerceu os cargos de adjunto do Governador Civil de Aveiro (de 2005 a 2010) e chefe de gabinete do Governador Civil de Aveiro (de 2010 a 2011).

Foi também jornalista e professor do ensino secundário e é autor de livros de histórias para crianças.

Assumiu responsabilidades autárquicas na criação e implementação de conselhos municipais de solidariedade social e de programas municipais de combate à pobreza.

De 2011 a 2018 foi administrador e diretor da empresa We Art, Agência de Arte, Lda.

311475192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3397180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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