Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os reitores ou os presidentes das instituições de ensino superior são eleitos pelos respetivos conselhos gerais, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;
Considerando que, nos termos do artigo 93.º da citada Lei 62/2007, os diretores ou presidentes das restantes instituições de ensino superior são eleitos nos termos previstos no referido artigo 86.º;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da referida lei, compete ao ministro da tutela homologar a eleição dos presidentes das instituições de ensino superior;
Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, nos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 50/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 185, de 24 de setembro, bem como no Regulamento Eleitoral para a eleição do Presidente;
Considerando que o Conselho Geral da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, em reunião de 24 de abril de 2018, procedeu à eleição da Professora Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes para o cargo de presidente da referida Escola;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido de que, face aos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra para homologação da referida eleição;
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º, ex vi do artigo 93.º, todos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição da Professora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes para Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
18 de junho de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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