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Portaria 421/83, de 12 de Abril

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Sumário

Fixa os valores do rendimento global ilíquido a que se referem os artigos 1.º e 3.º do Regulamento de Amparos.

Texto do documento

Portaria 421/83
de 12 de Abril
Considerando a necessidade de actualizar os valores constantes da Portaria 165/82, de 6 de Fevereiro, e a vantagem em consagrar, face ao valor do salário mínimo nacional, a actualização automática dos montantes que dão direito à qualificação de amparo, para satisfação do disposto no artigo 1.º n.º 4, e no artigo 3.º n.º 1, alíneas a) e b), do Regulamento de Amparos, aprovado pelo Decreto-Lei 412/78, de 20 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º O valor do rendimento global ilíquido a que se refere o artigo 1.º n.º 4, do Regulamento de Amparos é igual a três meios do valor do salário mínimo nacional definido pelo Governo para os sectores da agricultura, pecuária e silvicultura.

2.º O valor do rendimento global ilíquido a que se refere o artigo 3.º n.º 1, alíneas a) e b), do mesmo Regulamento é igual ao valor do salário mínimo referido no n.º 1.º

3.º Durante cada ano civil o valor do salário mínimo a considerar é aquele que vigorar no dia 1 de Janeiro desse mesmo ano.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983.
Ministério da Defesa Nacional, 29 de Março de 1983. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Ministro da Indústria, Energia e Exportação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-20 - Decreto-Lei 412/78 - Conselho da Revolução

    Aprova e publica em anexo o Regulamento de Amparos.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-06 - Portaria 165/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza os valores constantes na Portaria 163/81, de 3 de Fevereiro, a que se refere o Regulamento de Amparos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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