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Aviso 9309/2018, de 9 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9309/2018

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 27 de abril de 2018 e na sequência do procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários - Lei 112/2017, de 29 de dezembro para constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico (área administrativa), aberto por Aviso na Bolsa de Emprego Público, com o respetivo código da oferta OE 201803/0245, conforme a lista unitária de ordenação final homologada em 27 de abril de 2018, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a trabalhadora Vânia Marisa Veloso da Silva Ferreira, com efeitos a 1 de maio de 2018, na carreira e categoria de assistente técnico, com a remuneração mensal ilíquida de 789,54 (euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria e ao 7.º nível remuneratório da tabela remuneratória única dos trabalhadores da função pública.

Nos termos do artigo 11.º da Lei 112/2017 de 29 de dezembro, a trabalhadora encontra-se dispensada do período experimental de 180 dias, estipulado no n.º 1 do artigo 49.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho.

22 de junho de 2018. - A Presidente da Junta, Maria Estela Sá Veloso Cardona.

311450446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3395256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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