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Aviso 9290/2018, de 9 de Julho

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Sumário

Homologação das listas de ordenação final dos candidatos aprovados nos Procedimentos Concursais de caráter urgente para regularização de vínculos precários

Texto do documento

Aviso 9290/2018

Homologação das listas de ordenação final

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público, que por meus despachos datados de 21/06/2018, foram homologadas, as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados nos procedimentos concursais de caráter urgente para regularização de vínculos precários para ocupação dos seguintes postos de trabalho:

1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de atividade de Motorista de Pesados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do município, nos termos do aviso publicitado no site do Município e na BEP sob o n.º OE201804/0620 Referência L.

1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de atividade de Tratorista, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do município, nos termos do aviso publicitado no site do Município e na BEP sob o n.º OE201804/0621, Referência M.

As listas unitárias de ordenação final homologadas encontram-se afixadas no edifício dos Paços do Município e publicitadas na página eletrónica www.mira.pt

21 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.

311450835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3395236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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