Édito n.º 175/2018
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 98,89, constituído por Maria Fernanda Silva Tuna, sócia desta Caixa n.º 19870, falecida em 16/06/2016 e legado a Custódio Ferrer de Oliveira Brites, também já falecido, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando os representantes sucessórios do beneficiário referido ou, não os havendo, os herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
14/05/2018. - O Administrador-Delegado, Alípio Magalhães Fernandes.
311451378