Édito n.º 172/2018
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 365,15, constituído por Ermelinda Conceição Palmeiro Santos Vidigueira Crujo, sócia desta Caixa n.º 15773, falecida em 13/06/2016 e legado a António Ramos Vidigueira Crujo, também já falecido, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando os representantes sucessórios do beneficiário referido ou, não os havendo, os herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
03/05/2018. - O Administrador-Delegado, Alípio Magalhães Fernandes.
311450673