Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados/subdelegados por Despacho 2193/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2018, do Senhor Diretor do Núcleo de Gestão do Cliente do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, nos Coordenadores dos Serviços Locais do Centro Distrital de Viseu do ISS, I. P., Agostinho da Silva Ferreira, Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Castro Daire, Armandina Augusta Correia Teixeira, Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Cinfães, Maria José de Pina Costa Cruz, Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Mangualde, Manuel João de Oliveira Cardoso Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Moimenta da Beira, Ana Paula Henriques Coelho, Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Nelas, Augusto Jorge Silva Ribeiro, Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Oliveira de Frades, Paula Aguiar Almeida Figueiredo Castro, Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Penalva do Castelo, Maria Lurdes Santos Fernandes, Coordenadora dos Serviços Locais de Atendimento de Santa Comba Dão e Mortágua, João Ferreira de Almeida, Coordenador do Serviço Local de Atendimento do Sátão, Cândido Manuel Lopes Azevedo, Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Sernancelhe, Afonso Manuel Batista Dias, Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Tarouca e Maria Natália Melo Almeida Silva, Coordenadora dos Serviços Locais de Atendimento de Tondela e Carregal do Sal, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P., e do Diretor de Segurança Social.
2 - Competências genéricas:
2.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de intervenção, com exceção da que for dirigida ao Gabinete de Membros do Governo, Diretores-Gerais, Inspeções-Gerais, Provedoria de Justiça e Presidente do Conselho Diretivo do ISS, I. P., Tribunais e Agentes de Execução e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
3 - Competências específicas:
3.1 - Coordenar o atendimento presencial do serviço de atendimento sob a sua responsabilidade, proporcionando e promovendo a uniformização da informação e procedimentos;
3.2 - Gerir os recursos humanos e materiais dos serviços de atendimento sob sua responsabilidade, exceto nos casos de atendimento especializado, em que a gestão dos recursos humanos compete às unidades responsáveis pelas matérias a que tais atendimentos se reportem;
3.3 - Assegurar a adequada circulação da informação, em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão;
3.4 - Recolher e tratar indicadores de atendimento, garantindo a sua fiabilidade;
3.5 - Recolher, tratar, conservar e difundir a documentação de interesse para o respetivo serviço;
3.6 - Apoiar e orientar o utilizador dos serviços;
3.7 - Garantir a atualização dos dados dos vários sistemas de informação da Segurança Social;
3.8 - Garantir o recebimento de Contribuições e outras receitas;
3.9 - Emitir declarações com informação relativa a situações de beneficiários e contribuintes, observados os condicionalismos e limites legais, no âmbito da respetiva área de atuação;
3.10 - Proceder à divulgação da informação, bem como colaborar na elaboração de instrumentos destinados à referida difusão;
3.11 - Assegurar o tratamento de sugestões, críticas ou reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem do tratamento daquela informação no que diz respeito à sua área de atuação;
As competências subdelegadas no presente ato são insuscetíveis de subdelegação.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 03 de outubro de 2016, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
2018-05-08. - O Coordenador do Centro de Contacto do Centro Distrital de Viseu do ISS, I. P., Sérgio Almeida Ferreira.
311403255