Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9276/2018, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

Concurso para provimento do lugar de Diretor do Centro de Formação de Escolas Porto Ocidental (CFEPO)

Texto do documento

Aviso 9276/2018

Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Centro de Formação de Escolas Porto Ocidental (CFEPO), pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República.

Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho.

1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado no sítio de cada uma das escolas/agrupamentos associados deste Centro, bem como nos Serviços Administrativos sediados na Escola Básica e Secundária Rodrigues de Freitas, escola - sede do Centro de Formação de Escolas Porto Ocidental.

As candidaturas, dirigidas à vice-presidente da comissão pedagógica, deverão ser entregues nos Serviços Administrativos do AERF, Praça Pedro Nunes, 4050-466 Porto, das 9:00 horas às 16:00 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae onde especifique os aspetos relevantes para o cargo a que se candidata, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos. Este documento deverá ter, no máximo, duas páginas (certificados não incluídos), em Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5.

b) Projeto de ação a desenvolver no âmbito do CFEPO onde sejam identificados problemas, definição de estratégias e objetivos que o candidato se propõe realizar no seu mandato. Este documento terá, no máximo, quatro páginas, em Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5;

c) Outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

3 - Para análise e avaliação das candidaturas serão tidos em conta os seguintes critérios:

a) Análise do projeto de ação para o mandato a cumprir - 30 %;

b) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, no domínio da educação e da formação de professores - 40 %;

c) Realização de uma entrevista de avaliação do perfil do candidato às funções a desempenhar - 30 %.

4 - Serão elaboradas e divulgadas no sítio de cada uma das escolas associadas as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, no prazo de 5 dias úteis, após a data do termino de apresentação das candidaturas.

11 de junho de 2018. - A Vice-Presidente da Comissão Pedagógica, Maria José Lopes Albuquerque Passos de Ascensão.

311450519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3395147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-07 - Decreto-Lei 127/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda