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Portaria 938/81, de 29 de Outubro

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Sumário

Promulga por um ano o regime de instalação da Escola de Enfermagem de Vila Real.

Texto do documento

Portaria 938/81
de 29 de Outubro
Estando a Escola de Enfermagem de Vila Real em regime de instalação há perto de dois anos, sem que ainda lhe seja possível funcionar no novo edifício que lhe é destinado;

Considerando que a prorrogação do regime de instalação é conveniente para a sua organização interna;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por um ano o regime de instalação da Escola de Enfermagem de Vila Real, contando-se esse prazo a partir de 13 de Outubro de 1981.

Secretaria de Estado da Saúde, 22 de Setembro de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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