Portaria 938/81
de 29 de Outubro
Estando a Escola de Enfermagem de Vila Real em regime de instalação há perto de dois anos, sem que ainda lhe seja possível funcionar no novo edifício que lhe é destinado;
Considerando que a prorrogação do regime de instalação é conveniente para a sua organização interna;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado por um ano o regime de instalação da Escola de Enfermagem de Vila Real, contando-se esse prazo a partir de 13 de Outubro de 1981.
Secretaria de Estado da Saúde, 22 de Setembro de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.