Declaração de Retificação n.º 498-A/2018
1 - Por ter ocorrido inexatidões nos pontos 10.4, 11.4, 11.7 e 13.5 do Aviso 8709/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2018, procede-se à devida retificação.
Assim, onde se lê:
«10.4 - O não preenchimento de qualquer dos requisitos gerais ou especiais referidos em 9.1 e 9.2 determina a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.»
deve ler-se:
«10.4 - O não preenchimento de qualquer dos requisitos gerais ou especiais referidos em 10.1 e 10.2 determina a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.»
Onde se lê:
«11.4 - [...]
b) Cópias legíveis dos certificados comprovativos das habilitações literárias relativas aos níveis exigidos em 9.2, com indicação da média final do curso, caso exista;»
deve ler-se:
«11.4 - [...]
b) Cópias legíveis dos certificados comprovativos das habilitações literárias relativas aos níveis exigidos em 10.2, com indicação da média final do curso, caso exista;»
Onde se lê:
«11.7 - O não preenchimento ou o preenchimento deficiente do formulário de candidatura, o seu envio intempestivo ou a falta de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 10.4, determinam a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.»
deve ler-se:
«11.7 - O não preenchimento ou o preenchimento deficiente do formulário de candidatura, o seu envio intempestivo ou a falta de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 11.4, determinam a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.»
Onde se lê:
«13.5 - [...]. Subsistindo o empate, a ordenação é efetuada em função da classificação obtida nos métodos de seleção elencados em 11 pela seguinte ordem:»
deve ler-se:
«13.5 - [...]. Subsistindo o empate, a ordenação é efetuada em função da classificação obtida nos métodos de seleção elencados em 12 pela seguinte ordem:»
2 - O prazo para apresentação de candidaturas inicia nova contagem, dispondo os interessados de 10 dias úteis a contar da data da publicação da presente declaração de retificação para apresentar a sua candidatura, conforme disposto no aviso de abertura, sendo consideradas válidas todas as candidaturas já apresentadas no âmbito deste procedimento concursal.
4 de julho de 2018. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
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