Conclusão do período experimental
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 46.º da mesma Lei, torna-se público que foi concluído com sucesso, o período experimental na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do trabalhador a seguir indicado:
Márcia do Rosário Miranda Canado - Técnico Superior (Médico Veterinário).
O tempo de duração do período experimental é contado para todos os efeitos legais na carreira e categoria.
18 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.
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