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Despacho 6621/2018, de 6 de Julho

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Sumário

Declara a utilidade pública do Grupo Etnofolclórico «Renascer» de Areosa

Texto do documento

Despacho 6621/2018

I - O Grupo Etnofolclórico «Renascer» de Areosa, pessoa coletiva de direito privado n.º 510398596, com sede em Areosa, concelho de Viana do Castelo, constituído em 17 de dezembro de 2012, vem desenvolvendo desde então uma relevante atividade em matéria de preservação e divulgação do património etnofolclórico da região onde se insere.

II - Desenvolvendo uma atividade continuada de recolha e divulgação de danças, músicas, instrumentos e trajes, o Grupo Etnofolclórico «Renascer» de Areosa participa em múltiplos eventos e festivais, tanto em Portugal como em países estrangeiros.

III - O Grupo Etnofolclórico «Renascer» de Areosa tem vindo a organizar, em cooperação com o Município de Viana do Castelo, eventos culturais como o Festival Internacional de Folclore do Alto Minho e outras iniciativas de divulgação da cultura e dos produtos da região.

IV - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/325/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, e que integra o processo administrativo n.º 34/UP/2016 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso de poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública do Grupo Etnofolclórico «Renascer» de Areosa nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

19 de junho de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

311448187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3393146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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