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Portaria 921/81, de 16 de Outubro

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Sumário

Estabelece as sanções para o não cumprimento do disposto no n.º 5 da Portaria n.º 181/81, de 13 de Fevereiro (margens de comercialização do azeite na venda ao público).

Texto do documento

Portaria 921/81
de 16 de Outubro
Verifica-se a conveniência de estabelecer sanções para o não cumprimento do disposto no n.º 5 da Portaria 181/81, de 13 de Fevereiro.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º As infracções ao disposto no n.º 5 da Portaria 181/81, de 13 de Fevereiro, são punidas com multa de 10000$00.

2.º A não apresentação pelo comprador dos documentos referidos no n.º 5 da Portaria 181/81 ou o seu preenchimento incompleto fazem-no incorrer na sanção prevista no número anterior, sendo neste último caso os documentos considerados como inexistentes.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 1 de Outubro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-13 - Portaria 181/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece novas margens de comercializaçãona venda de azeite ao público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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