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Aviso (extrato) 9183/2018, de 5 de Julho

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Sumário

Correção Material do PDM do Seixal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9183/2018

Correção Material do Plano Diretor Municipal do Seixal

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal do Seixal deliberou, na sua reunião de 5 de abril de 2017, através da Deliberação 067/2017-CMS, aprovar, por maioria, a declaração de correção material do Plano Diretor Municipal do Seixal, que se publica em anexo.

Correção Material do Plano Diretor Municipal do Seixal

Nos termos do n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, declara-se que o Aviso 2388/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2015, relativo à aprovação da Revisão do Plano Diretor Municipal do Seixal, apresenta incorreções materiais na representação cartográfica, bem como no seu regulamento, que, ao abrigo do n.º 1 do mencionado artigo 122.º, se corrigem nos seguintes termos:

I - alínea a) do n.º 1 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio:

Nos Termos de Referência (Anexo I) das UOPG 3, 9, 16, 31, 32, retirou-se UOPG 32 - Pinhal Conde da Cunha VII; onde se lê «1. As cinco UOPG elencadas correspondem a áreas de reconversão urbanística.», deve ler-se «1. As quatro UOPG elencadas correspondem a áreas de reconversão urbanística.»; retirou-se a alínea c) do n.º 3; onde se lê «7. Nas UOPG 9 - Aniza (fase 2 e 3), UOPG 16 - Pinhal Conde da Cunha - Fases IV a VI e UOPG 32 - Pinhal Conde da Cunha VII, dada a sua continuidade»..., deve ler-se «7. Nas UOPG 9 - Aniza (fase 2 e 3) e UOPG 16 - Pinhal Conde da Cunha - Fases IV a VI, dada a sua continuidade»...

Nos Termos de Referência (Anexo I) das UOPG 12, 15, 24, 30, 56, 57, 68 e 69, acrescentou-se a UOPG 32 - Pinhal Conde da Cunha VII; onde se lê «1. As oito UOPG acima identificadas»... deve ler-se «1. As nove UOPG acima identificadas»... acrescentou-se o ponto 4 com a seguinte redação «4. Na UOPG 32-Pinhal Conde da Cunha VII, dada a sua continuidade a espaços afetos à exploração de recursos geológicos e ao aterro sanitário, a definição do desenho urbano terá de assegurar a criação de uma faixa de proteção e enquadramento, com uma largura mínima de 50 metros, medidos a partir da bordadura da escavação, sempre que possível;»; onde se lê «4. Nas UOPG»..., deve ler-se «5. Nas UOPG»... onde se lê: «5. O projeto de»... deve ler-se «6. O projeto de»...

Desenho n.º 3: Planta de Ordenamento - Gestão do Território:

UOPG 13-Quinta da Queimada e UE 13.2 e UE 13.3 - Adaptou-se o limite da UOPG/UE ao cadastro e não ao limite de expropriação do IC 32/A33.

UOPG 61-Flor da Mata I e UE 61.1 - Adaptou-se o limite da UOPG/UE ao cadastro e não ao limite de expropriação do IC 32/A33.

UOPG 65 - Fernão Ferro Poente e UE 65.4 - Adaptou-se o limite da UOPG/UE ao cadastro (implicou o ajuste da UOPG64, que lhe é contígua).

UOPG 50 - Zona Industrial do Zemoto - Adaptou-se o limite da UOPG ao cadastro.

II - Alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio:

Regulamento:

Artigo 4.º, n.º 2, acrescentou-se «k) Plano de Pormenor de Reconversão de Chave de Valadares, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 208, de 26 de outubro;» e «l) Plano de Pormenor de Reconversão da Quinta das Flores, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 124, de 1de julho.»

Artigo 5.º, alínea c), onde se lê ...«com exclusão de estacionamentos, arrecadações e áreas técnicas situados em cave, zonas de sótão não habitáveis, varandas e galerias exteriores de acesso público,» deve ler-se ...«com exclusão de estacionamentos, arrecadações e áreas técnicas situados em cave, zonas de sótão não habitáveis, varandas, galerias exteriores de acesso público e piscinas.»

Desenho n.º 1: Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo:

Incoerência entre o uso do solo e o disposto nos alvarás de loteamento n.º 10/2010 (Quinta de Cima, Arrentela), n.º 3/95 (Fernão Ferro), n.º 16/03 (Pinhal de Frades), n.º 7/2006, com aditamento 8/2016 (Qt.ª da Fábrica de Baixo, Corroios, processo 26-A-01), n.º 4/1974 (Paivas, Amora, processo 40/A/1973).

Incoerência entre o uso do solo e licenças emitidas no âmbito dos processos n.º 317-B-78, 570-B-77 e título precário 308-B-78 (Pinhal de Frades).

Lapso de interpretação cartográfica: na UOPG64 em que a categoria Espaços Verdes se sobrepôs a um com uma construção anterior a 1951; ficou incluída em EAF uma área urbanizada (processo 173-B-1992 Quinta do Álamo, Arrentela), um Moinho de Maré que ficou na categoria Espaços Naturais (EN) EN2 - Estuário quando é EN1 - Proteção Paisagística par dos restantes moinhos de maré.

Incoerência entre o uso do solo, categorizado como EAE2, e o tipo de atividades existentes na Zona Industrial do Casal do Marco que se devem enquadrar em EAE1.

Desenho n.º 3: Planta de Ordenamento - Gestão do Território: identificaram-se Planos de Pormenor aprovados e em vigor anteriormente omissos, Plano de Pormenor de Reconversão da Quinta das Flores (Aviso 7647/2014, de 1/7) e Plano de Pormenor de Reconversão de Chave de Valadares (Aviso 14423/2012, de 26/10).

III - alínea c) do n.º 1 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio:

Regulamento:

Nos Termos de Referência (Anexo I) da UOPG64 - Fernão ferro Centro, n.º 3, substituiu-se «ER2» por «ER3».

Desenho n.º 3: Planta de Ordenamento - Gestão do Território: Planos de Pormenor (PP) revogados pelo PDM (artigo 85.º) cujos objetos (polígonos) constam em Planta de Ordenamento e devem ser retirados: PP Quinta da Fábrica, PP Pinhal Conde da Cunha I, II e III, PP dos Foros da Catrapona e PP de Desenvolvimento do Pinhal Conde da Cunha (fases I a VI).

IV - alínea d) do n.º 1 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015:

Regulamento:

Artigo 23.º, n.º 4, acrescentou-se a alínea «h) Espaços de Uso Especial - Equipamentos de utilização coletiva (EUE 1)»;

Artigo 23.º, n.º 6, onde se lê «6. Nas categorias referidas nas alíneas f) e g) do n.º 3,»... deve ler-se «6. Nas categorias referidas nas alíneas f), g) e h) do n.º 4,»...

Artigo 38.º, n.º 1, onde se lê «O Estuário é constituído» deve ler-se «O Estuário (EN2) é constituído»...

Artigo 48.º, n.º 2, alínea b), onde se lê: ...«nos afastamentos e recuo,»... deve ler-se ... «nos afastamentos e tardoz,»

Artigo 84.º, n.º 1, acrescentou-se «UOPG 63 - Lobateira»

Nos Termos de Referência (Anexo I) da UOPG33-Pinhal das Freiras, n.º 12, onde se lê: ...«referido no número deverá»... deve ler-se ...«referido no número anterior deverá»...

Nos Termos de Referência (Anexo I) da UOPG62-Laranjeiras/Redondos/Foros da Catrapona, n.º 11, onde se lê: ... « e recuo de 5 metros.» deve ler-se ...« e tardoz de 5 metros.» e no n.º 18, alínea a),onde se lê: «Aos proprietários de prédios não fracionados e com área igual ou superior a 5000 m2, caberá uma área edificável de 2000 m2;» deve ler-se «Aos proprietários de prédios não fracionados e com área igual ou superior a 5000 m2, caberá uma a parcela edificável de 2000 m2;».

Nos Termos de Referência (Anexo I) da UOPG64-Fernão Ferro Centro, n.º 6, onde se lê: «6. Em caso de compensação de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva e a equipamentos de utilização coletiva,»... deve ler-se «6. Em caso de compensação de áreas destinadas a espaços verdes e a equipamentos de utilização coletiva,»...

V - alínea e) do n.º 1 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio:

Desenho n.º 6: Planta de Condicionantes - Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública: os objetos Pedreiras - Área de Reserva não estão visíveis na planta publicada no Diário da República.

4 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

44025 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_44025_1.jpg

44025 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_44025_2.jpg

44026 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_44026_3.jpg

611443375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3391759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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