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Aviso 9176/2018, de 5 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnica/o (área funcional Administrativa)

Texto do documento

Aviso 9176/2018

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários, para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Técnica/o (área funcional Administrativa) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (processo 1591/2018).

Em cumprimento do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, faz-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento em epígrafe, aberto por aviso publicado na Bolsa de Emprego Público, em 28 de fevereiro de 2018 sob o n.º OE 201802/0985, encontra-se disponibilizada na página eletrónica através do sítio www.cm-palmela.pt e afixada para consulta na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela, sita na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39-A, 1.º andar, em Palmela.

14 de junho de 2018. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.

311430099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3391752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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