Alteração ao alvará de loteamento urbano com obras de urbanização n.º 11/1987
Hernâni Dinis Venâncio Dias, presidente da Câmara Municipal de Bragança.
Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º do artigo 27, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, irá decorrer o período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará, relativa ao pedido de alteração da operação de loteamento urbano, titulado pelo alvará de loteamento n. 11/1987, concedido a Sociedade Vinícola das Beatas, Lda., sito no Alto das Cantarias - Loteamento da Misericórdia, em Bragança, cujo requerente é Zélia Idália Fernandes Corriça, proprietário do lote n.º 46, no sentido de ser alterada a especificação Quinta do alvará de loteamento passando a constar "No lote 46 é permitida a construção de uma moradia unifamiliar isolada, com a área coberta de 187,94 m2.
O período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará terá início no terceiro dia a contar da data de publicação do anúncio no Diário da República, e decorrerá pelo período de 10 dias uteis, será igualmente publicitado num jornal local, nos locais de estilo e na página da internet do Município de Bragança.
Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, nos dias uteis entre as 09:00 horas e as 16:00 horas.
As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Bragança, formuladas por escrito e apresentadas no Balcão Único de Atendimento.
12 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Hernâni Dinis Venâncio Dias.
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