Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, conforme autorização do Presidente da Faculdade Motricidade Humana, foi consolidada definitivamente a mobilidade interna na carreira e categoria de assistente técnico, e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Ana Rita Curado Mariz Simões, com efeitos a 1 de fevereiro de 2018, mantendo-se posicionado na 6.ª posição remuneratória e nível remuneratório 11, da tabela remuneratória única.
20 de junho de 2018. - O Presidente da FMH, Prof. Doutor José Manuel Alves Diniz.
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