Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência do meu despacho e após anuência do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria dos seguintes trabalhadores:
Miguel Maria Santos Almeida Domingues, Técnico Superior, com efeitos a 1 de dezembro de 2017, mantendo o mesmo posicionamento e nível remuneratório detido do serviço de origem.
Maria Inês Lopes Leão Trigo, Técnica Superior, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, mantendo o mesmo posicionamento e nível remuneratório detido do serviço de origem.
11 de junho de 2018. - O Subdiretor-Geral, Jorge Oliveira e Carmo.
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