Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6577/2018, de 5 de Julho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 6577/2018

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 3735/2018, do Tenente-General Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73 de 13 de abril de 2018, subdelego no Coronel de Infantaria NIM 00208586, Manuel da Cruz Pereira Lopes, Chefe da Repartição de Pessoal Civil/DARH, a competência que em mim foi subdelegada, para a prática dos seguintes atos:

a) Conceder licença ilimitada ao pessoal militarizado;

b) Promover pessoal militarizado;

c) Autorizar a transferência, no âmbito do Exército, de pessoal militarizado e civil, exceto técnicos superiores ou equivalente;

d) Autorizar a concessão de licença sem vencimento, de curta e longa duração ao pessoal do MPCE, bem como autorizar o seu regresso ao serviço;

e) Desde que não implique qualquer incremento remuneratório, autorizar a transição para o regime de trabalho a tempo parcial ou para qualquer outra modalidade de horário laboral do pessoal civil, com exceção daqueles que prestam serviço nos Gabinetes do CEME e do VCEME bem como dos técnicos superiores;

f) Autorizar a modificação da relação jurídica de emprego do pessoal civil, nas suas diversas modalidades, decorrente de alterações jurídico-funcionais que o imponham, com exceção daqueles que prestam serviço nos Gabinetes do CEME e do VCEME, bem como dos técnicos superiores;

g) Propor a apresentação do pessoal civil à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;

h) Averbar cursos e estágios ao pessoal do MPCE e militarizado;

i) Autorizar a apresentação à junta médica competente de pessoal do MPCE e militarizados;

j) Confirmar as condições de progressão de pessoal militarizado e civil;

k) Autorizar a continuação ao serviço de pessoal militarizado com mais de 56 anos;

l) Visar os processos de falecimento a enviar ao Ministério da Defesa Nacional;

m) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados;

2 - Este despacho produz efeitos desde 30 de janeiro de 2018, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

13 de junho de 2018. - O Diretor da DARH, Maurício Simão Tendeiro Raleiras, MGEN.

311444647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3391656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda