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Portaria 919/81, de 14 de Outubro

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Sumário

Cria cartões especiais de identificação para uso do pessoal da Junta Central das Casas do Povo.

Texto do documento

Portaria 919/81
de 14 de Outubro
Considerando a conveniência de criar para todos os funcionários da Junta Central das Casas do Povo um meio de identificação que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados, nos termos da presente portaria, cartões especiais de identificação para uso do pessoal da Junta Central das Casas do Povo.

2.º Os cartões, de forma rectangular, serão do modelo anexo a esta portaria e terão as dimensões de 106 mm x 72 mm.

3.º O fundo dos cartões será de cor branca, tendo a impressão a preto, de acordo com o modelo anexo. Terão ainda na frente o timbre da República Portuguesa, bem como uma barra oblíqua, que irá do canto inferior esquerdo ao canto superior direito, contendo as cores base da Bandeira Nacional, com a largura de 10 mm.

4.º As inscrições feitas na frente dos cartões relativas ao respectivo número, ao nome e categoria do titular, à assinatura do presidente da Junta e à data da emissão deverão situar-se no interior de um rectângulo com as dimensões de 96 mm x 64 mm. Os cartões terão igualmente impresso, no canto superior direito, um espaço com as dimensões de 32 mm x 25 mm reservado à fotografia do titular.

5.º Os cartões serão emitidos pelos serviços da Junta Central das Casas do Povo e serão autenticados com a assinatura do presidente da Junta e com o selo branco desta, por forma a marcar o canto inferior esquerdo da fotografia.

6.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatoriamente entregues nos serviços quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.

7.º Em caso de extravio, de destruição ou deterioração, será passada uma 2.ª via, de que se fará referência expressa no cartão, mantendo-se, todavia, o número anterior.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 15 de Setembro de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33916.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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