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Aviso (extrato) 9095/2018, de 4 de Julho

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos que completaram, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, o procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, na área jurídica, por jurista

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9095/2018

Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que em 12 de junho de 2018, foi homologada, por meu despacho, a lista unitária de ordenação final dos candidatos que completaram, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, o procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, na Área Jurídica, por Jurista, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cujo aviso de abertura n.º 12791/2017, do Município de Mafra, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro de 2017.

Mais se informa, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, que a referida lista se encontra afixada em local visível e público, no Edifício dos Paços do Município, bem como disponibilizada em www-cm-mafra.pt.

19 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

311436441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3390728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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