de 4 de julho
A Lei 60/2007, de 4 de setembro, diploma que introduz a sexta alteração ao Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, determina no n.º 1 do artigo 8.º-A daquele diploma que a tramitação dos procedimentos ali previstos é realizada de modo informático, com recurso a sistema ou plataforma própria.
Para tanto, o n.º 2 do artigo 8.º-A, na redação dada pela Lei 60/2007, de 4 de setembro, estabelece que o sistema informático é objeto de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça, da administração local e do ordenamento do território. O referido sistema informático é regulado pela Portaria 216-A/2008, de 3 de março.
O Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, introduzindo alterações ao artigo 8.º-A.
Neste sentido, o novo n.º 4 do artigo 8.º-A determina que a integração do sistema informático regulado pela Portaria 216-A/2008, de 3 de março, com o «Balcão do Empreendedor» e com as entidades externas com competências para intervir no âmbito dos procedimentos regulados pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é objeto de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, da administração local, da economia e do ordenamento do território.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e pelos Ministros da Administração Interna, da Economia e do Ambiente, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regula a integração do sistema informático que suporta os procedimentos do regime jurídico da urbanização e da edificação, regulado pela Portaria 216-A/2008, de 3 de março, com o «Balcão do Empreendedor» e com as entidades externas com competências para intervir no âmbito dos procedimentos regulados pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Integração de sistemas informáticos
1 - A integração dos sistemas de informação ou plataformas eletrónicas previstos no artigo anterior é efetuada com recurso à Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública, devendo cumprir os requisitos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2015, de 19 de junho, com observância:
a) De mecanismos de autenticação seguros, como o Cartão de Cidadão e a Chave Móvel Digital, nos termos da Lei 7/2007, de 5 de fevereiro, e da Lei 37/2014, de 26 de junho, respetivamente;
b) Dos formatos abertos aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2018, de 5 de janeiro;
c) Do dever de divulgação da informação que, pela sua natureza, possa ser tornada pública no Portal «dados.gov».
2 - A integração deve seguir os mecanismos previstos de interação eletrónica com o «Balcão do Empreendedor», nomeadamente através da implementação dos conectores necessários à correta comunicação de pedidos e demais interações entre os sistemas.
Artigo 3.º
Protocolos
Para efeitos de integração dos sistemas informáticos municipais com o «Balcão do Empreendedor», devem ser celebrados protocolos que prevejam os detalhes técnicos adequados entre a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., e os respetivos municípios.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, em 29 de maio de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 28 de junho de 2018. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral, em 6 de junho de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 6 de junho de 2018.
111467084