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Portaria 193/2018, de 4 de Julho

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Sumário

Regula a integração do sistema informático que suporta os procedimentos do regime jurídico da urbanização e da edificação com o Balcão do Empreendedor

Texto do documento

Portaria 193/2018

de 4 de julho

A Lei 60/2007, de 4 de setembro, diploma que introduz a sexta alteração ao Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, determina no n.º 1 do artigo 8.º-A daquele diploma que a tramitação dos procedimentos ali previstos é realizada de modo informático, com recurso a sistema ou plataforma própria.

Para tanto, o n.º 2 do artigo 8.º-A, na redação dada pela Lei 60/2007, de 4 de setembro, estabelece que o sistema informático é objeto de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça, da administração local e do ordenamento do território. O referido sistema informático é regulado pela Portaria 216-A/2008, de 3 de março.

O Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, introduzindo alterações ao artigo 8.º-A.

Neste sentido, o novo n.º 4 do artigo 8.º-A determina que a integração do sistema informático regulado pela Portaria 216-A/2008, de 3 de março, com o «Balcão do Empreendedor» e com as entidades externas com competências para intervir no âmbito dos procedimentos regulados pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é objeto de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, da administração local, da economia e do ordenamento do território.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e pelos Ministros da Administração Interna, da Economia e do Ambiente, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria regula a integração do sistema informático que suporta os procedimentos do regime jurídico da urbanização e da edificação, regulado pela Portaria 216-A/2008, de 3 de março, com o «Balcão do Empreendedor» e com as entidades externas com competências para intervir no âmbito dos procedimentos regulados pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Integração de sistemas informáticos

1 - A integração dos sistemas de informação ou plataformas eletrónicas previstos no artigo anterior é efetuada com recurso à Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública, devendo cumprir os requisitos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2015, de 19 de junho, com observância:

a) De mecanismos de autenticação seguros, como o Cartão de Cidadão e a Chave Móvel Digital, nos termos da Lei 7/2007, de 5 de fevereiro, e da Lei 37/2014, de 26 de junho, respetivamente;

b) Dos formatos abertos aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2018, de 5 de janeiro;

c) Do dever de divulgação da informação que, pela sua natureza, possa ser tornada pública no Portal «dados.gov».

2 - A integração deve seguir os mecanismos previstos de interação eletrónica com o «Balcão do Empreendedor», nomeadamente através da implementação dos conectores necessários à correta comunicação de pedidos e demais interações entre os sistemas.

Artigo 3.º

Protocolos

Para efeitos de integração dos sistemas informáticos municipais com o «Balcão do Empreendedor», devem ser celebrados protocolos que prevejam os detalhes técnicos adequados entre a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., e os respetivos municípios.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, em 29 de maio de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 28 de junho de 2018. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral, em 6 de junho de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 6 de junho de 2018.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3390635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-05 - Lei 7/2007 - Assembleia da República

    Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regulamenta o funcionamento do sistema informático previsto no n.º 2 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (disponibilização do sistema informático ou plataforma que permita a tramitação dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, incluindo de informação prévia, e a entrega e recepção de elementos por via electrónica online, bem como informação para os serviços de finanças, de registo e notariado para efeitos de inscrição e actualização de matrizes e registo e par (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-26 - Lei 37/2014 - Assembleia da República

    Cria a "Chave Móvel Digital" (CMD) como meio alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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