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Regulamento 406/2018, de 3 de Julho

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Sumário

Regulamento da Feira do Queijo e do Vinho de Faro

Texto do documento

Regulamento 406/2018

Em cumprimento do artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento da Feira do Queijo e do Vinho de Faro, aprovado pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) na sua sessão ordinária de 16 de abril de 2018, conforme proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião ordinária de 7 de março de 2018.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública que teve inicio no dia 29 de janeiro de 2018 e fim em 28 de fevereiro de 2018.

19 de junho de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), Eng. Bruno Gonçalo de Azevedo Lage.

Regulamento da Feira do Queijo e do Vinho de Faro

Artigo 1.º

Organização e Objetivos

1 - A Feira do Queijo e do Vinho de Faro é um certame organizado pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) com o objetivo de divulgar e promover os produtos endógenos e os produtos gastronómicos tradicionais portugueses, incentivando a melhoria da qualidade dos mesmos promovendo ao mesmo tempo a identidade, a tradição e a cultura gastronómica das diferentes regiões do país.

2 - A Organização da Feira do Queijo e do Vinho de Faro ficará a cargo de uma Comissão Organizadora constituída por 3 membros do executivo da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), decididos em reunião de executivo no início de cada ano;

3 - É permitida a existência de patrocinadores, bem como de entidades apoiantes.

Artigo 2.º

Condições de Admissão e Participação

1 - Podem participar como expositores todas as pessoas individuais ou coletivas, que exerçam atividades enquadradas no âmbito do presente certame;

2 - À Organização reserva-se o direito de decidir sobre a classificação de qualquer expositor, produto ou serviço, podendo recusar qualquer inscrição, se entender que a mesma não se insere no âmbito do certame;

3 - O expositor não pode ceder ou subalugar o direito de ocupação do stand/tenda;

4 - Compete à Organização decidir sobre a localização e distribuição dos espaços destinados aos expositores, tendo em consideração os seguintes critérios: Enquadramento por setor de atividade; Número de módulos a ocupar; Data da receção da ficha de inscrição;

5 - No caso do número de inscrições apresentadas forem superiores aos módulos disponíveis, as mesmas serão ordenadas em função das caraterísticas do produto e da data da receção da ficha de inscrição;

6 - À Organização reserva-se o direito de excluir imediatamente, ainda que de forma fundamentada, as candidaturas que respeitem a:

a) Pessoa ou entidade que se recandidatou, causadora, em anos anteriores, de incidentes, desacatos ou danos graves durante o certame, bem como durante o seu período de montagem e desmontagem;

b) Pessoa ou entidade que não tenha liquidado integralmente as taxas correspondentes a edições anteriores ou em outros eventos promovidos pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro);

c) Pessoa ou Entidade que, de forma injustificada, tenha desmontado o interior do seu espaço e se retirado do seu lugar antes do final do último dia do certame;

d) Pessoa ou Entidade que, de forma injustificada, não tenha cumprido os horários de funcionamento do certame.

Artigo 3.º

Data, Local e Horário de Funcionamento

1 - A data, o período de duração, o horário e o local de funcionamento da Feira do Queijo e do Vinho, serão decididos anualmente pelo executivo da União das Freguesias de Faro, sendo que realizar-se-á preferencialmente na segunda quinzena do mês de abril.

2 - No ano ..., a Feira do Queijo e do Vinho realizar-se-á de ... a ... de abril, no ..., em Faro, tendo o seguinte horário:

Quinta-Feira: ...h00 - ...h00

Sexta-Feira: ...h00 - ...h00

Sábado: ...h00 - ...h00

Domingo: ...h00 - ...h00

3 - Por motivos de força maior, reserva-se à Organização a possibilidade de alteração dos horários previstos.

Artigo 4.º

Inscrição

1 - A inscrição no certame implica o preenchimento e assinatura da ficha de inscrição e do pagamento de uma taxa (Anexo I) devendo os interessados em participar efetuar a entrega da respetiva ficha de inscrição, por correio, e-mail ou pessoalmente na sede da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), localizada na Rua Reitor Teixeira Guedes, n.º 2 | 8004-026 Faro| Telefone: 289889760 | E-mail: geral@uf-faro.pt até ao dia ... de ...;

2 - A Organização cede ao expositor uma tenda eletrificada e com iluminação com as dimensões aproximadas de 2,5x2,5, ao artesão um espaço 2x1 com acesso a eletricidade e às tasquinhas uma área de aproximadamente 6x8 dentro do pavilhão das tasquinhas, com acesso a eletricidade, água e esgotos;

3 - O expositor que pretenda cancelar a sua inscrição deverá informar a Organização por escrito num prazo de até 15 dias antes da data prevista para o início do certame, sob pena de ficar vedada a sua participação em futuras edições e em outros eventos promovidos pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).

Artigo 5.º

Decoração e Limpeza

1 - A montagem e decoração dos stands é da responsabilidade dos expositores, não podendo ser modificada a sua estrutura;

2 - É proibida a aplicação de pregos, parafusos, colas e/ou de outros materiais que possam danificar ou alterar a estrutura dos stands/tendas;

3 - A limpeza dos stands/tendas é da responsabilidade dos respetivos expositores, a limpeza das áreas comuns é da responsabilidade da Organização.

Artigo 6.º

Montagem e Desmontagem

A montagem e decoração dos stands/tendas deverá ser efetuada pelos expositores durante o dia ... de abril, das 10h00 às 17h00, no dia ..., das 09h00 às 17h00 e dias ... e ... de abril das 09h00 às 11h00. A desmontagem, após o encerramento do evento, deverá estar concluída até às 13h00 do dia ... de abril.

Artigo 7.º

Segurança e Regras de Funcionamento

1 - A vigilância do local onde decorre o certame é da responsabilidade da Organização, a segurança dos stands/tenda, dos produtos expostos e de bens pessoais, é da responsabilidade dos expositores. Compete aos expositores a vigilância dos seus próprios stands/tenda, sendo da sua responsabilidade o seguro contra acidentes de trabalho, danos, roubo ou furto;

2 - A Organização não se responsabiliza por perdas, danos, furtos ou roubos em qualquer stand/tenda, produtos expostos, equipamentos, materiais e mercadorias ou bens pessoais;

3 - É expressamente proibido confecionar ou cozinhar nos stands/tendas localizados fora do pavilhão da gastronomia, salvo se autorizado pela Organização;

4 - A afixação de publicidade ou divulgação de produtos por parte de cada expositor deverá ser efetuada apenas na área que lhe foi atribuída;

5 - Os produtos expostos poderão ser vendidos ao público, no interior do respetivo stand/tenda, sendo da responsabilidade do expositor, o cumprimento de toda a legislação necessária e demais normas legais em vigor;

6 - Os expositores deverão acatar as instruções da Organização e tratar com urbanidade os seus elementos, os restantes expositores e os visitantes do certame;

7 - Compete à organização esclarecer eventuais dúvidas e decidir sobre os casos não previstos no presente regulamento, à luz da legislação aplicável;

8 - A não observância do disposto no presente regulamento, ou de qualquer norma legal, pode levar à exclusão posterior da candidatura, ao cancelamento da participação ou determinar a aplicação de sanções acessórias pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), que podem ir, além da eventual responsabilidade civil e criminal, de uma advertência por escrito, do encerramento do stand do expositor, a penas pecuniárias, que poderão ir até três vezes o valor da taxa de participação, até à proibição de participação em edições futuras da Feira do Queijo e do Vinho, pelos anos que forem considerados adequados, sem que os expositores tenham direito a qualquer indemnização por motivo dessa exclusão.

9 - A aplicação das sanções previstas no ponto 8 de presente artigo serão apenas aplicadas após se ter dado a oportunidade ao candidato ou ao expositor visado de, perante a intenção de aplicação da sanção em causa, no prazo de 5 dias úteis, exercer a sua defesa, em sede de audiência prévia.

ANEXO I

(ver documento original)

* Se a inscrição for efetuada fora da data limite indicada no presente regulamento, o custo de inscrição terá um aumento de 50 % sobre os valores tabelados.

311439317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3389266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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