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Regulamento 405/2018, de 3 de Julho

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Sumário

Regulamento das Festas Populares de São Pedro

Texto do documento

Regulamento 405/2018

Em cumprimento do artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento das Festas Populares de São Pedro, aprovado pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) na sua sessão ordinária de 16 de abril de 2018, conforme proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião ordinária de 7 de março de 2018.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública que teve início no dia 29 de janeiro de 2018 e fim em 28 de fevereiro de 2018.

19 de junho de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), Eng. Bruno Gonçalo de Azevedo Lage.

Regulamento das Festas Populares de São Pedro

Artigo 1.º

Organização e Objetivos

1 - As Festas Populares de São Pedro são um evento de cariz eminentemente popular organizado pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) com o objetivo de comemorar os tradicionais Santos Populares e homenagear o apóstolo São Pedro.

2 - A Organização das Festas Populares de São Pedro ficará anualmente a cargo de uma Comissão Organizadora constituída por 3 membros do executivo da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), decididos em reunião de executivo.

3 - É permitida a existência de patrocinadores, bem como de entidades apoiantes.

Artigo 2.º

Condições de Admissão e Participação

1 - Podem participar todas as pessoas individuais ou coletivas, que exerçam atividades enquadradas no âmbito das Festas Populares de São Pedro.

2 - À Organização, reserva-se o direito de decidir sobre a classificação de qualquer participante, produto ou serviço, podendo recusar qualquer inscrição, se entender que a mesma não se insere no âmbito deste evento.

3 - O participante não pode ceder ou subalugar o direito de ocupação do stand/tenda.

4 - Compete à Organização decidir sobre a localização e distribuição dos espaços destinados aos participantes, tendo em consideração os seguintes critérios: Enquadramento por setor de atividade; Número de módulos a ocupar; Data da receção da ficha de inscrição.

5 - No caso do número de inscrições apresentadas forem superiores aos módulos ou aos espaços disponíveis, as mesmas serão ordenadas em função das características do produto ou serviço a comercializar e da data da receção da ficha de inscrição.

6 - À Organização reserva-se o direito de excluir imediatamente, ainda que de forma fundamentada, as candidaturas que respeitem a:

a) Pessoa ou entidade que se recandidatou, causadora, em anos anteriores, de incidentes, desacatos ou danos graves durante a Festa do Caracol, bem como durante o seu período de montagem e desmontagem;

b) Pessoa ou entidade que não tenha liquidado integralmente as taxas correspondentes a edições anteriores ou em outros eventos promovidos pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro);

c) Pessoa ou Entidade que, de forma injustificada, tenha desmontado o interior do seu espaço e se retirado do seu lugar antes do final do último dia das Festas Populares de São Pedro;

d) Pessoa ou Entidade que, de forma injustificada, não tenha cumprido os horários de funcionamento das Festas Populares de São Pedro.

Artigo 3.º

Data, Local e Horário de Funcionamento

1 - A data, o período de duração, o horário e o local de funcionamento das Festas Populares de São Pedro, serão decididos anualmente pelo executivo da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), sendo que realizar-se-ão incluindo obrigatoriamente o dia 29 de junho (Dia de São Pedro).

2 - No ano..., as Festas Populares de São Pedro realizar-se-ão de ... a ... de ..., no ..., em Faro, tendo o seguinte horário:

...

3 - Por motivos de força maior, reserva-se à Organização a possibilidade de alteração dos horários previstos.

Artigo 4.º

Inscrição

1 - A participação no evento implica o preenchimento e assinatura da ficha de inscrição e do pagamento de uma taxa (Anexo I) devendo os interessados em participar efetuar a entrega da respetiva ficha de inscrição, por correio, e-mail ou pessoalmente na sede da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), localizada na Rua Reitor Teixeira Guedes, n.º 2 | 8004-026 Faro| Telefone: 289889760 | E-mail: geral@uf-faro.pt até ao dia ... de ...

2 - A Organização cede aos feirantes uma área aproximada de 9 x 3 e com acesso a electricidade, aos artesãos uma área aproximada de 2 x 1 com acesso a electricidade, aos participantes uma área ou um stand com uma área aproximada de 3x3 com acesso a electricidade e iluminação e às tasquinhas uma área de aproximadamente 9 x 3 para que estas possam colocar um contentor cozinha, com acesso a eletricidade, água e esgotos.

3 - Quem pretender cancelar a sua inscrição deverá informar a organização por escrito num prazo de até 15 dias antes da data prevista para o início das Festas Populares de São Pedro, sob pena de ficar vedada a sua participação em futuras edições e em outros eventos promovidos pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).

Artigo 5.º

Decoração e Limpeza

1 - A montagem e decoração dos stands ou dos contentores cozinha é da responsabilidade dos participantes, não podendo ser modificada a sua estrutura.

2 - É proibida a aplicação de pregos, parafusos, colas e/ou de outros materiais que possam danificar ou alterar a estrutura dos contentores, bem como dos stands/tendas.

3 - A limpeza dos contentores ou dos stands/tendas é da responsabilidade dos respetivos participantes, a limpeza das áreas comuns é da responsabilidade da Organização.

Artigo 6.º

Montagem e Desmontagem

A montagem e decoração dos stands/tendas e dos contentores cozinha deverão ser efetuadas durante os dias ... e ... de ..., das ...h00 às ...h00. A desmontagem, após o encerramento do evento, deverá estar concluída até às 13h00 do dia ... de ...

Artigo 7.º

Segurança e Regras de Funcionamento

1 - A vigilância do local onde decorre as Festas Populares de São Pedro é da responsabilidade da Organização, a segurança dos stands/tendas, dos contentores cozinha, dos produtos expostos, equipamentos e de bens pessoais, é da responsabilidade dos participantes. Compete aos participantes a vigilância dos seus próprios stands/tendas ou contentores cozinha, sendo da sua responsabilidade o seguro contra acidentes de trabalho, danos, roubo ou furto.

2 - A Organização não se responsabiliza por perdas, danos, furtos ou roubos em qualquer stand/tenda, contentores cozinha, produtos expostos, equipamentos, materiais e mercadorias ou bens pessoais.

3 - É expressamente proibido confecionar ou cozinhar fora dos contentores cozinha, salvo se autorizado por parte da Organização.

4 - A afixação de publicidade ou divulgação de produtos por parte de cada participante deverá ser efetuada apenas na área que lhe foi atribuída.

5 - Os produtos expostos poderão ser vendidos ao público, no interior do respetivo stand/tenda, ou contentor cozinha sendo da responsabilidade do participante, o cumprimento de toda a legislação necessária e demais normas aplicáveis.

6 - Os participantes deverão acatar as instruções da organização e tratar com urbanidade os elementos da organização, os restantes expositores e os visitantes do evento.

7 - Compete à organização esclarecer eventuais dúvidas e decidir sobre os casos não previstos no presente regulamento, à luz da legislação aplicável.

8 - A não observância do disposto no presente Regulamento, ou de qualquer norma legal, pode levar à exclusão posterior da candidatura, ao cancelamento da participação ou determinar a aplicação de sanções acessórias pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), que podem ir, além da eventual responsabilidade civil e criminal, de uma advertência por escrito, do encerramento do stand do expositor, a penas pecuniárias, que poderão ir até duas vezes o valor da taxa de participação, até à proibição de participação em edições futuras das Festas Populares de São Pedro, pelos anos que forem considerados adequados, sem que os participantes tenham direito a qualquer indemnização por motivo dessa exclusão.

9 - A aplicação das sanções previstas no ponto 8 de presente artigo serão apenas aplicadas após se ter dado a oportunidade ao candidato ou ao participante visado de, perante a intenção de aplicação da sanção em causa, no prazo de 5 dias úteis, exercer a sua defesa, em sede de audiência prévia.

ANEXO I

(ver documento original)

311439447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3389265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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