Em cumprimento do artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento das Festas Populares de São Pedro, aprovado pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) na sua sessão ordinária de 16 de abril de 2018, conforme proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião ordinária de 7 de março de 2018.
O presente Regulamento foi objeto de consulta pública que teve início no dia 29 de janeiro de 2018 e fim em 28 de fevereiro de 2018.
19 de junho de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), Eng. Bruno Gonçalo de Azevedo Lage.
Regulamento das Festas Populares de São Pedro
Artigo 1.º
Organização e Objetivos
1 - As Festas Populares de São Pedro são um evento de cariz eminentemente popular organizado pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) com o objetivo de comemorar os tradicionais Santos Populares e homenagear o apóstolo São Pedro.
2 - A Organização das Festas Populares de São Pedro ficará anualmente a cargo de uma Comissão Organizadora constituída por 3 membros do executivo da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), decididos em reunião de executivo.
3 - É permitida a existência de patrocinadores, bem como de entidades apoiantes.
Artigo 2.º
Condições de Admissão e Participação
1 - Podem participar todas as pessoas individuais ou coletivas, que exerçam atividades enquadradas no âmbito das Festas Populares de São Pedro.
2 - À Organização, reserva-se o direito de decidir sobre a classificação de qualquer participante, produto ou serviço, podendo recusar qualquer inscrição, se entender que a mesma não se insere no âmbito deste evento.
3 - O participante não pode ceder ou subalugar o direito de ocupação do stand/tenda.
4 - Compete à Organização decidir sobre a localização e distribuição dos espaços destinados aos participantes, tendo em consideração os seguintes critérios: Enquadramento por setor de atividade; Número de módulos a ocupar; Data da receção da ficha de inscrição.
5 - No caso do número de inscrições apresentadas forem superiores aos módulos ou aos espaços disponíveis, as mesmas serão ordenadas em função das características do produto ou serviço a comercializar e da data da receção da ficha de inscrição.
6 - À Organização reserva-se o direito de excluir imediatamente, ainda que de forma fundamentada, as candidaturas que respeitem a:
a) Pessoa ou entidade que se recandidatou, causadora, em anos anteriores, de incidentes, desacatos ou danos graves durante a Festa do Caracol, bem como durante o seu período de montagem e desmontagem;
b) Pessoa ou entidade que não tenha liquidado integralmente as taxas correspondentes a edições anteriores ou em outros eventos promovidos pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro);
c) Pessoa ou Entidade que, de forma injustificada, tenha desmontado o interior do seu espaço e se retirado do seu lugar antes do final do último dia das Festas Populares de São Pedro;
d) Pessoa ou Entidade que, de forma injustificada, não tenha cumprido os horários de funcionamento das Festas Populares de São Pedro.
Artigo 3.º
Data, Local e Horário de Funcionamento
1 - A data, o período de duração, o horário e o local de funcionamento das Festas Populares de São Pedro, serão decididos anualmente pelo executivo da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), sendo que realizar-se-ão incluindo obrigatoriamente o dia 29 de junho (Dia de São Pedro).
2 - No ano..., as Festas Populares de São Pedro realizar-se-ão de ... a ... de ..., no ..., em Faro, tendo o seguinte horário:
...
3 - Por motivos de força maior, reserva-se à Organização a possibilidade de alteração dos horários previstos.
Artigo 4.º
Inscrição
1 - A participação no evento implica o preenchimento e assinatura da ficha de inscrição e do pagamento de uma taxa (Anexo I) devendo os interessados em participar efetuar a entrega da respetiva ficha de inscrição, por correio, e-mail ou pessoalmente na sede da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), localizada na Rua Reitor Teixeira Guedes, n.º 2 | 8004-026 Faro| Telefone: 289889760 | E-mail: geral@uf-faro.pt até ao dia ... de ...
2 - A Organização cede aos feirantes uma área aproximada de 9 x 3 e com acesso a electricidade, aos artesãos uma área aproximada de 2 x 1 com acesso a electricidade, aos participantes uma área ou um stand com uma área aproximada de 3x3 com acesso a electricidade e iluminação e às tasquinhas uma área de aproximadamente 9 x 3 para que estas possam colocar um contentor cozinha, com acesso a eletricidade, água e esgotos.
3 - Quem pretender cancelar a sua inscrição deverá informar a organização por escrito num prazo de até 15 dias antes da data prevista para o início das Festas Populares de São Pedro, sob pena de ficar vedada a sua participação em futuras edições e em outros eventos promovidos pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).
Artigo 5.º
Decoração e Limpeza
1 - A montagem e decoração dos stands ou dos contentores cozinha é da responsabilidade dos participantes, não podendo ser modificada a sua estrutura.
2 - É proibida a aplicação de pregos, parafusos, colas e/ou de outros materiais que possam danificar ou alterar a estrutura dos contentores, bem como dos stands/tendas.
3 - A limpeza dos contentores ou dos stands/tendas é da responsabilidade dos respetivos participantes, a limpeza das áreas comuns é da responsabilidade da Organização.
Artigo 6.º
Montagem e Desmontagem
A montagem e decoração dos stands/tendas e dos contentores cozinha deverão ser efetuadas durante os dias ... e ... de ..., das ...h00 às ...h00. A desmontagem, após o encerramento do evento, deverá estar concluída até às 13h00 do dia ... de ...
Artigo 7.º
Segurança e Regras de Funcionamento
1 - A vigilância do local onde decorre as Festas Populares de São Pedro é da responsabilidade da Organização, a segurança dos stands/tendas, dos contentores cozinha, dos produtos expostos, equipamentos e de bens pessoais, é da responsabilidade dos participantes. Compete aos participantes a vigilância dos seus próprios stands/tendas ou contentores cozinha, sendo da sua responsabilidade o seguro contra acidentes de trabalho, danos, roubo ou furto.
2 - A Organização não se responsabiliza por perdas, danos, furtos ou roubos em qualquer stand/tenda, contentores cozinha, produtos expostos, equipamentos, materiais e mercadorias ou bens pessoais.
3 - É expressamente proibido confecionar ou cozinhar fora dos contentores cozinha, salvo se autorizado por parte da Organização.
4 - A afixação de publicidade ou divulgação de produtos por parte de cada participante deverá ser efetuada apenas na área que lhe foi atribuída.
5 - Os produtos expostos poderão ser vendidos ao público, no interior do respetivo stand/tenda, ou contentor cozinha sendo da responsabilidade do participante, o cumprimento de toda a legislação necessária e demais normas aplicáveis.
6 - Os participantes deverão acatar as instruções da organização e tratar com urbanidade os elementos da organização, os restantes expositores e os visitantes do evento.
7 - Compete à organização esclarecer eventuais dúvidas e decidir sobre os casos não previstos no presente regulamento, à luz da legislação aplicável.
8 - A não observância do disposto no presente Regulamento, ou de qualquer norma legal, pode levar à exclusão posterior da candidatura, ao cancelamento da participação ou determinar a aplicação de sanções acessórias pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), que podem ir, além da eventual responsabilidade civil e criminal, de uma advertência por escrito, do encerramento do stand do expositor, a penas pecuniárias, que poderão ir até duas vezes o valor da taxa de participação, até à proibição de participação em edições futuras das Festas Populares de São Pedro, pelos anos que forem considerados adequados, sem que os participantes tenham direito a qualquer indemnização por motivo dessa exclusão.
9 - A aplicação das sanções previstas no ponto 8 de presente artigo serão apenas aplicadas após se ter dado a oportunidade ao candidato ou ao participante visado de, perante a intenção de aplicação da sanção em causa, no prazo de 5 dias úteis, exercer a sua defesa, em sede de audiência prévia.
ANEXO I
(ver documento original)
311439447