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Aviso 9031/2018, de 3 de Julho

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Sumário

Aprovação de ARU e ORU

Texto do documento

Aviso 9031/2018

Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal da Calheta, para os efeitos do disposto no artigo 13.º e 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, torna público que em reunião ordinária da Assembleia Municipal da Calheta do passado dia 15 de junho, foi aprovada, por unanimidade, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Concelho da Calheta e a respetiva Operação de Reabilitação Urbana.

Mais se informa que, para cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 13.º e do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro os elementos que acompanham a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana e a Operação de Reabilitação Urbana, poderão ser consultados no site do Município em www.cmcalheta.pt.

18 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.

311435867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3389239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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