Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal da Calheta, para os efeitos do disposto no artigo 13.º e 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, torna público que em reunião ordinária da Assembleia Municipal da Calheta do passado dia 15 de junho, foi aprovada, por unanimidade, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Concelho da Calheta e a respetiva Operação de Reabilitação Urbana.
Mais se informa que, para cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 13.º e do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro os elementos que acompanham a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana e a Operação de Reabilitação Urbana, poderão ser consultados no site do Município em www.cmcalheta.pt.
18 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.
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