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Aviso 9027/2018, de 3 de Julho

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Sumário

Cessação de relações jurídicas

Texto do documento

Aviso 9027/2018

Cessação de relações jurídicas

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que cessaram a relação jurídica de emprego público, e pelos motivos abaixo indicados, os seguintes trabalhadores:

Alexandra Maria Lourenço Trindade Clemente, técnica superior, posição 5, nível 27 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir de 15/05/2017, por consolidação da mobilidade noutra entidade;

Ana Beatriz Martinho Costa Martins, técnica superior, posição 4, nível 23 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir de 10.07.2017, por consolidação da mobilidade noutra entidade;

José António Costa Vinagre, assistente operacional, posição 6, nível 6 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir de 07/01/2017, por falecimento.

Mais, se torna público que cessaram a comissão de serviço de membros do gabinete de apoio à presidência:

Ricardo José Henriques Daniel, chefe de gabinete, com efeitos a partir de 23/10/2017;

Nuno Fernando Carreira Taborda Ferreira, secretário da presidência, com efeitos a partir de 23/10/2017.

26 de abril de 2018. - O Presidente, Ricardo Manuel da Silva Fernandes.

311414109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3389235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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