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Despacho 6524/2018, de 3 de Julho

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Sumário

Alteração ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciência e Engenharia dos Materiais Fibrosos

Texto do documento

Despacho 6524/2018

No cumprimento da deliberação de acreditação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, publicada a 27 de setembro de 2017 e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, foi aprovada a fusão dos doutoramentos em Engenharia Têxtil e Engenharia do Papel. A presente publicação - registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 1 de junho de 2018, com o n.º R/A-Ef 1285/2011/AL01, para entrar em vigor no ano letivo de 2018/2019 - sucede à registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 18 de março de 2011, com o n.º R/A-Ef 1285/2011, referente ao Doutoramento em Engenharia Têxtil. Com esta alteração é descontinuado o ciclo de estudos em Engenharia do Papel e criado o Doutoramento em Ciência e Engenharia dos Materiais Fibrosos.

1.º

Alteração de denominação

A denominação do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia Têxtil foi alterada para Ciência e Engenharia dos Materiais Fibrosos.

2.º

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos correspondentes à presente alteração, constam do anexo ao presente despacho.

3.º

Regime de Transição

Os estudantes que frequentaram em 2017/2018 o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia Têxtil, com o plano de estudos aprovado pelo Despacho 16157/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 12 de dezembro, e Declaração de retificação n.º 57/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro, e o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia do Papel, com o plano de estudos aprovado pelo Despacho 16212/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 13 de dezembro, transitam para a nova estrutura com o plano de estudos ora fixado.

19 de junho de 2018. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Beira Interior.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Engenharia.

3 - Grau ou diploma: Doutor.

4 - Ciclo de estudos: Ciência e Engenharia dos Materiais Fibrosos.

5 - Área científica predominante: Ciência e Engenharia dos Materiais Fibrosos.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade da Beira Interior

Ciclo de estudos em Ciência e Engenharia dos Materiais Fibrosos

Grau de doutor

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano/3.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

311438142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3389215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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