Despacho (extrato) n.º 6521/2018
Torna-se público o despacho, de 30 de maio de 2018, do Vogal do conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), Rui Pombo, do seguinte teor:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 52.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, na redação em vigor, e no uso das competências delegadas através das deliberações tomadas pelo Conselho Diretivo nas suas reuniões de 11 de julho de 2016 e de 6 de março de 2018, retificada e alterada por deliberações de 9 e 17 de abril de 2018, e ainda sem prejuízo, das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º grau estabelecidas no n.º 1 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, das atribuições e competências das unidades orgânicas constantes das Deliberações n.os 287/2013, 1122/2013, 1069/2015, 294/2016 e 296/2016, publicadas na 2.ª série do Diário da República n.os 23, 97, 110 e 43, de 1 de fevereiro de 2013, de 21 de maio de 2013, de 8 de junho de 2015 e de 2 de março de 2016, respetivamente, delego, salvo as que me são reservadas por lei:
I. No diretor do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Norte, Armando Albertino Esteves Silva Loureiro, no diretor do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Centro, Viriato António de Araújo Sousa Figueiredo Garcez, na diretora do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, Maria de Jesus Silva Fernandes, no diretor do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo, Pedro Nuno Azenha Rocha, na diretora do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Algarve, Maria Valentina Filipe Coelho Calixto, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Instruir e emitir parecer sobre os processos de classificação de arvoredo de interesse público;
b) Autorizar as intervenções a executar no arvoredo classificado ou em processo de classificação e apoiar tecnicamente os seus proprietários.
II. Na diretora do Departamento de Gestão e Produção Florestal, Maria da Conceição Laires Cortes Figueiredo Ferreira, no diretor do Departamento de Gestão de Áreas Públicas e de Proteção Florestal, José Manuel Gomes Rodrigues, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Representar o departamento que dirige, assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente das áreas e unidades orgânicas que lhes estão afetas, com exceção da dirigida a órgãos de soberania, a membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
b) Praticar todos os atos de mero expediente relativo ao seu departamento e prestar informações em geral, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção de gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;
c) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional em qualquer meio de transporte, com exceção de meio aéreo e viatura própria, bem como as despesas associadas a todas as deslocações, designadamente ajudas de custo e despesas de transporte, se for o caso, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação em vigor e do Decreto-Lei 192/95, de 26 de julho, também na sua redação atual, dos trabalhadores afetos ao respetivo departamento ou divisão;
d) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores afetos ao departamento respetivo, em deslocações de serviço dentro do território nacional;
e) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos em que tenham intervenção;
f) Praticar todos os atos de gestão corrente necessários ao normal funcionamento do respetivo departamento;
g) Autorizar a abertura e o termo de processos de inquérito, bem como praticar todos os atos necessários para o efeito nos termos do artigo 229.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor.
III. Autorizo os identificados dirigentes a exercerem todos os atos relativos às atribuições dos respetivos departamentos, discriminados nas deliberações n.os 287/2013, 1122/2013, 1069/2015, 294/2016 e 296/2016, publicadas na 2.ª série do Diário da República, n.os 23, 97, 110 e 43, de 1 de fevereiro de 2013, de 21 de maio de 2013, de 8 de junho de 2015 e de 2 de março de 2016, respetivamente.
IV. Autorizo os identificados dirigentes a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhes são delegadas.
V. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho pelos dirigentes titulares dos cargos de direção acima identificados no âmbito dos poderes ora delegados.
6 de junho de 2018. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Salsa.
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