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Despacho (extrato) 6520/2018, de 3 de Julho

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Sumário

Pedido de classificação como arvoredo de interesse público das espécies Ficus macrophylla e Melaleuca styphelioides, situados no Jardim Constantino, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa, pertencentes à Câmara Municipal de Lisboa

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6520/2018

Por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), de 24 de abril de 2018, nos termos do disposto nos artigos 3.º e 4.º da Lei 53/2012, de 5 de setembro e dos artigos 4.º, 5.º e 7.º da Portaria 124/2014, de 24 de junho, considerando que:

Os exemplares das espécies Ficus macrophylla e Melaleuca styphelioides, situados no Jardim Constantino, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa, pertencentes à Câmara Municipal de Lisboa, foram classificados como arvoredo de interesse público no âmbito do regime de classificação anterior à entrada em vigor da Lei 53/2012, de 5 de setembro, importa proceder à revisão dessa classificação de acordo com as categorias e critérios de classificação de arvoredo de interesse público vigentes.

Os exemplares arbóreos referidos não apresentam sinais de pouca resistência estrutural, de mau estado vegetativo e sanitário ou risco sério para a segurança de pessoas e de bens, nem se encontram sujeitos ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias.

Mostram-se reunidos, relativamente a cada um dos exemplares arbóreos, os seguintes critérios gerais de classificação e parâmetros de apreciação:

a) Desenho: o exemplar da espécie Ficus macrophylla apresenta troncos de grandes dimensões, com uma morfologia e dimensões ímpares, que ramificam do solo, formando troncos secundários que, permitem um desenvolvimento longitudinal da copa, impondo-se no espaço onde está inserido, observando-se o parâmetro forma e estrutura, que o enquadram no respetivo critério de classificação.

b) Raridade e necessidade de cuidadosa conservação de exemplares de particular significado natural: o exemplar Melaleuca styphelioides é uma espécie não autóctone, rara no território continental que se aclimata e apresenta um desenvolvimento considerado normal. É observada a combinação dos parâmetros, estatuto de conservação da espécie, abundância no território do continente e singularidade do exemplar, estando por isso, reunidos os requisitos para integração nos critérios de classificação referidos.

A particular importância e atributos dos dois exemplares são reveladores da necessidade de cuidadosa conservação, que justificam o relevante interesse público da sua classificação, relativamente à qual não se verificam quaisquer causas legais impeditivas.

Foi ouvido o proprietário, a Câmara Municipal de Lisboa e assegurada a audiência prévia dos demais interessados, não tendo ocorrido quaisquer pronúncias.

Assim,

1 - São classificados de interesse público, na categoria de exemplar isolado, uma Ficus macrophylla, e uma Melaleuca styphelioides situa-das no Jardim Constantino, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa, conforme as plantas anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

2 - É estabelecida uma zona geral de proteção para cada um dos exemplares arbóreos classificados, excecionalmente, com um raio de 25 metros medido a contar do centro da base de cada árvore, atendendo à respetiva inserção em meio urbano consolidado e ao espaço vital à sua proteção, cuja delimitação se encontra representada nas plantas anexas referidas no número anterior.

3 - São proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar os dois exemplares arbóreos classificados, designadamente:

a) O corte do tronco, ramos ou raízes;

b) A remoção de terras ou outro tipo de escavações, na zona geral de proteção;

c) O depósito de materiais, seja qual for a sua natureza e a queima de detritos ou produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos na zona geral de proteção;

d) Qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo dos exemplares classificados.

4 - Carecem de autorização prévia do ICNF, I. P., todas as operações de beneficiação nos dois exemplares classificados, nomeadamente a desramação, a poda de formação ou sanitária ou qualquer outro tipo de benfeitoria, bem como as seguintes intervenções nas respetivas zonas gerais de proteção:

a) A substituição ou introdução de novos elementos arbóreos;

b) A reparação e alteração de pavimentos;

c) A reparação e alteração de sistemas de drenagem de águas, de irrigação e de esgotos;

d) A reparação e alteração de muros e muretes sempre que aumentem a sua dimensão, alterem a posição, envolvam a utilização de maquinaria, exijam a mobilização do solo ou impliquem obras subterrâneas;

e) A instalação de novos pontos de iluminação pública e de linhas elétricas;

f) A reparação de pontos de iluminação pública e de linhas elétricas sempre que envolva a utilização de maquinaria, exija a mobilização do solo ou implique obras subterrâneas;

g) A construção de edifícios e alteração da tipologia das edificações existentes;

h) A instalação de novos equipamentos e remodelação de mobiliário urbano.

5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de maio de 2018. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Salsa.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1 e 2)

(ver documento original)

311389738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3389209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 53/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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