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Despacho 6508/2018, de 3 de Julho

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Sumário

Aprova o Programa de Atribuição de Selo de Mérito Cultural a Livrarias

Texto do documento

Despacho 6508/2018

Considerando que as livrarias são agentes culturais fundamentais de apoio à política do Livro e da Leitura, contribuindo para o desenvolvimento das Literacias e para uma oferta editorial diversificada junto das comunidades;

Considerando que se revela útil estabelecer incentivos e reconhecer a atividade das livrarias, integradas nas comunidades em articulação com outros agentes culturais, sociais e económicos;

Ao abrigo das alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio, que atribui à Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas assegurar o desenvolvimento de uma política do livro não escolar e da leitura:

1 - É aprovado o Programa de Atribuição de Selo de Mérito Cultural a Livrarias, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de junho de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

1.º

Âmbito

1 - É criado um Selo de Mérito Cultural para Livrarias, doravante designado abreviadamente por Selo.

2 - A atribuição do Selo é da competência do Ministro da Cultura, através da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB).

3 - A conceção e produção do Selo e de um diploma são da competência da DGLAB.

2.º

Objetivo

1 - O Selo constitui um modo de reconhecer publicamente a atividade livreira como motor de desenvolvimento de iniciativas abertas à participação do público e dos agentes culturais, sociais e económicos.

2 - O Selo reconhece o valor e o mérito das livrarias que, respeitando os critérios e requisitos previstos no presente Programa, dele venham a beneficiar.

3.º

Periodicidade e procedimentos

1 - A atribuição do Selo é feita pelo prazo de dois anos, podendo ser renovável ao fim desse tempo.

2 - Bienalmente, a DGLAB procede à abertura dos procedimentos para atribuição de Selo de Mérito Cultural às Livrarias, mediante anúncio a publicitar nas páginas de Internet e das redes sociais da DGLAB, e ainda num jornal de expansão nacional, onde constem, entre outros, os seguintes elementos:

a) Número máximo de selos a atribuir em cada edição;

b) Local e datas para apresentação de candidaturas, por um período de tempo não inferior a 30 dias a partir da data de divulgação do aviso;

c) Indicação dos elementos a apresentar na candidatura;

d) Composição da Comissão de Avaliação.

4.º

Candidaturas

1 - Podem candidatar-se as livrarias situadas no território continental português, que declarem por escrito, sob compromisso de honra, cumprir os seguintes critérios:

a) Serem pessoas coletivas dotadas de personalidade jurídica;

b) Possuírem Código de Classificação das Atividades Económicas (CAE) de livraria;

c) Estarem abertas ao público há pelo menos dois anos;

d) Possuírem a sua atividade em local de livre acesso do público;

e) Destinem, pelo menos, metade do seu espaço comercial à venda de livros;

f) Gerarem uma faturação em livros superior a 50 % do seu volume anual de negócio;

g) Comercializem livros novos;

h) Deterem um catálogo cujos fundos de referência sejam superiores às novidades;

i) Pelo menos um dos sócios ou associados exercer presencialmente a sua atividade na livraria;

j) Comprometerem-se a promover, nos anos da edição em causa, uma agenda cultural com atividades associadas à promoção do livro e da leitura, em articulação com outros agentes culturais, sociais e económicos, públicos e privados.

2 - Devem ser entregues, no momento da candidatura, as declarações comprovativas em como a livraria tem a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.

3 - A DGLAB reserva-se o direito de pedir comprovativos ou esclarecimentos em qualquer momento da candidatura.

5.º

Critérios de avaliação

Constituem critérios de análise e avaliação para atribuição do Selo, para além dos que possam vir a ser estabelecidos pela Comissão de Avaliação, os seguintes:

a) A realização regular de atividades envolvendo diversos agentes culturais e socioeconómicos, designadamente ações de promoção e incentivo ao livro e à leitura, em número não inferior a seis por ano;

b) A realização de ações culturais em parceria com outras entidades, designadamente bibliotecas públicas municipais, escolas e associações culturais;

c) A existência de pessoal na livraria que garanta um serviço de informação e aconselhamento ao público sobre livros;

d) A posse de uma página Web ativa, e/ou a presença da livraria nas redes sociais.

e) Quaisquer outros documentos ou testemunhos, de entidades públicas ou privadas, julgados relevantes para a ponderação da atribuição do Selo.

6.º

Avaliação e proposta de atribuição de Selo

1 - As candidaturas ao Selo são analisadas por uma Comissão de Avaliação.

2 - Integram a Comissão de Avaliação representantes de instituições e pessoas singulares, a saber:

a) Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB);

b) Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC);

c) Plano Nacional de Leitura (PNL);

d) Associação Nacional de Municípios (ANM);

e) Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;

f) Duas individualidades de reconhecido mérito na área do Livro e da Leitura, designadas pelo Ministro da Cultura em cada edição.

3 - A DGLAB assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao trabalho de divulgação, preparação e avaliação das candidaturas.

4 - Cabe à Comissão de Avaliação analisar as candidaturas e elaborar uma Ata devidamente fundamentada onde, de acordo com o número fixado para cada edição, se proponham as livrarias consideradas elegíveis para a obtenção do Selo. Essa Ata será submetida para homologação do Ministro da Cultura através da DGLAB, nos termos constantes do Código do Procedimento Administrativo.

7.º

Efeitos da atribuição do Selo

1 - As livrarias selecionadas recebem, em cerimónia pública, um diploma e o Selo de Mérito Cultural impresso.

2 - As livrarias beneficiarão ainda de:

a) Uma campanha nacional em órgãos da comunicação social promovida pelo Ministro da Cultura;

b) Destaque na página Web e redes sociais das instituições que integram a Comissão de Avaliação;

c) Apoio financeiro, através da DGLAB, até três ações de promoção do livro e da leitura a desenvolver anualmente, após acordadas com aquela Direção-Geral.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3389160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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