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Declaração de Retificação 491/2018, de 3 de Julho

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Sumário

Retificação ao Despacho n.º 5556/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 5 de junho de 2018

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 491/2018

Por ter saído com inexatidão o Despacho 5556/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 5 de junho de 2018, a p. 15894, retifica-se que onde se lê:

«e de acordo com o n.º 1 do artigo 196.º e com o estipulado no n.º 2 do artigo 202.º ambos do mesmo estatuto, ingressar nos quadros permanentes no posto de subtenente da classe de Médicos Navais, os seguintes cadetes:

7100317 Milton Mauro Spínola de Abreu

7100217 Ricardo Coelho Miranda

7100517 Ludovico Emanuel Ferreira e Ferreira

7100117 Guilherme Silva Bernardo»

deve ler-se:

«e de acordo com o artigo 17.º da Portaria 632/78, de 21 de outubro, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 178.º, n.º 1 do artigo 196.º e no n.º 2 do artigo 202.º do EMFAR, ingressar nos quadros permanentes no posto de subtenente da classe de Médicos Navais, os seguintes cadetes:

7100117 Guilherme Silva Bernardo

7100217 Ricardo Coelho Miranda

7100317 Milton Mauro Spínola de Abreu

7100517 Ludovico Emanuel Ferreira e Ferreira»

19-06-2018. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

311437487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3389143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-21 - Portaria 632/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Estabelece condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos dos três ramos das forças armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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