A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 355/83, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Fixa as taxas de juro aplicáveis nos contratos de desenvolvimento à habitação.

Texto do documento

Portaria 355/83
de 31 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, nos termos e em execução do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 344/79, de 28 de Agosto, o seguinte:

1.º A taxa de juro contratual será a taxa aplicável nas operações a prazo superior a 2 anos e até 5 anos.

2.º A taxa de juro prevista no número anterior será bonificada, respectivamente, em 2% pelo Banco de Portugal, em 2% pelas instituições mutuantes e em 2,5% pela dotação do Ministério das Finanças e do Plano.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 8 de Março de 1983. - Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, Carlos Mascarenhas de Almeida, Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-28 - Decreto-Lei 344/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Substitui o Decreto-Lei n.º 412-A/77, de 29 de Setembro (estabelece o regime jurídico dos contratos de desenvolvimento para habitação).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda