Declaração de Retificação n.º 489/2018
No Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2018, foi publicado com inexatidão o aviso 2172/2018, relativo ao método de seleção facultativo, entrevista profissional de seleção. Assim, nos pontos 12.1 e 12.3 do referido aviso, onde se lê:
«12.1 - Os métodos de seleção a utilizar para ambas as ref.as, serão a Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) e Avaliação Psicológica (AP).
12.3 - A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a respetiva classificação final (CF) resultará da aplicação das seguintes fórmulas: CF = (PECT x 55 %) + (AP x 45 %).»
deve ler-se:
«12.1 - Os métodos de seleção a utilizar para ambas as ref.as, serão a Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) e Avaliação Psicológica (AP), os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12.3 - A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a respetiva classificação final (CF) resultará da aplicação das seguintes fórmulas: CF = (PECT x 35 %) + (AP x 35 %) + (EPS x 30 %).»
12.7.1 - À Entrevista Profissional de Seleção são aplicáveis as considerações constantes do aviso inicial deste procedimento, nos pontos 12.15.1 a 12.15.4.
13 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.
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