Aviso (extrato) n.º 8944/2018
Alteração ao Plano de Urbanização das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas
Vítor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial instituído com o Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Ponte de Lima, na sua reunião pública de 20 de abril de 2018, deliberou, para efeitos do n.º 1 do artigo 90.º do referido regime jurídico, remeter à Assembleia Municipal de Ponte de Lima, para aprovação, a Alteração ao Plano de Urbanização das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas.
Torna igualmente público que a Assembleia Municipal de Ponte de Lima, na sua reunião de 4 de maio de 2018, deliberou, com base no disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar a Alteração ao Plano de Urbanização das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas.
Assim, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do mesmo diploma legal, procede-se à publicação na 2.ª série do Diário da República da deliberação da Assembleia Municipal da Ponte de Lima que aprova a alteração ao Plano de Urbanização das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas, bem como a alteração ao regulamento do Plano.
Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
22 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Alves Mendes.
Deliberação
Dr. João Evangelista da Rocha Brito Mimoso de Morais, Presidente da Assembleia Municipal de Ponte de Lima, Certifico:
Que na Sessão Ordinária do mês de abril da Assembleia Municipal de Ponte de Lima, cuja primeira reunião teve lugar dia vinte e oito de abril de dois mil e dezoito, e a segunda, dia quatro de maio de dois mil e dezoito.
Ponto 3. da alínea j) da Ordem de Trabalhos: «Discussão e votação da proposta de «Alteração do Plano de Urbanização das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas - Versão Final - Aprovação».
Sujeita a proposta à votação foi aprovada por maioria, com quarenta e um votos a favor, dezassete votos contra, e oito abstenções.
10 de maio de 2018. - O Presidente da Assembleia Municipal, João Evangelista da Rocha Brito Mimoso de Morais, Dr.
Regulamento
TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito territorial
...
Artigo 2.º
Objetivos
...
Artigo 3.º
Composição do Plano
...
Artigo 4.º
Instrumentos de gestão territorial a observar
...
Artigo 5.º
Relação com o PDM em vigor
...
TÍTULO II
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Artigo 6.º
Identificação
...
Artigo 7.º
Regime
...
TÍTULO III
Espaços comuns ao solo urbano e solo rural
CAPÍTULO I
Espaços canais
Artigo 8.º
Identificação e regime
...
CAPÍTULO II
Estrutura ecológica do aglomerado
Artigo 9.º
Identificação
...
SECÇÃO I
Estrutura ecológica principal
Artigo 10.º
Identificação e regime
...
SECÇÃO II
Estrutura ecológica secundária
Artigo 11.º
Identificação e regime
...
TÍTULO IV
Classificação e qualificação do solo
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 12.º
Identificação
...
Artigo 13.º
Qualificação do solo rural
...
Artigo 14.º
Qualificação do solo urbano
...
Artigo 15.º
Condições gerais de edificabilidade
...
Artigo 16.º
Preexistências
...
Artigo 17.º
Medidas de defesa da floresta contra incêndios
...
CAPÍTULO II
Solo rural
Artigo 18.º
Identificação
...
SECÇÃO I
Espaço florestal de produção
Artigo 19.º
Identificação e regime
...
Artigo 20.º
Usos e atividades
...
SECÇÃO II
Espaços de exploração de recursos geológicos
Artigo 21.º
Identificação e regime
...
CAPÍTULO III
Solo urbano
Artigo 22.º
Categorias operativas e funcionais
...
SECÇÃO I
Disposições comuns
Artigo 23.º
Zonamento acústico
...
Artigo 24.º
Licenciamento de Indústrias e armazéns
...
SECÇÃO II
Solo urbanizado
Artigo 25.º
Categorias e subcategorias de espaços
...
Artigo 26.º
Espaços urbanos de baixa densidade
...
Artigo 27.º
Espaço de atividades económicas
...
Artigo 28.º
Espaço de atividades económicas com regime restritivo
...
Artigo 29.º
Espaços de uso especial
...
SECÇÃO III
Solo urbanizável
Artigo 30.º
Espaços de atividades económicas
...
Artigo 31.º
Espaços verdes de utilização coletiva
...
TÍTULO V
Programação e execução do Plano
CAPÍTULO I
Planeamento e gestão
Artigo 32.º
Programação
...
Artigo 33.º
Formas de Execução
1 - ...
a) ...
b) Plano de Pormenor ou em alternativa à não existência por operações de loteamento; ou
c) Operações de edificação.
2 - Em toda a área abrangida pelo Plano, as operações urbanísticas devem cumprir os parâmetros definidos no Plano, e realizar-se em conformidade com os sistemas de execução previstos no RJIGT.
Artigo 34.º
Sistemas de execução
...
CAPÍTULO II
Subunidades operativas de planeamento e gestão
Artigo 35.º
Identificação
...
Artigo 36.º
Conteúdos programáticos
...
1 - SUOPG 1 - Polo Industrial do Granito:
a) Objetivos:
i) ...
ii) ...
iii) ...
b) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
c) Execução:
i) O programa desta subunidade executa-se no âmbito de planos de pormenor ou em alternativa à não existência por operações de loteamento ou de operações de edificação.
d) ...
i) ...
ii) ...
iii) (Revogada.)
iv) ...
v) ...
vi) ...
2 - SUOPG 2 - Polo de Atividades Económicas da Presa:
a) Objetivos:
i) ...
ii) ...
iii) ...
b) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
c) Execução:
i) O programa desta subunidade executa-se no âmbito planos de pormenor ou em alternativa à não existência por operações de loteamento ou de operações de edificação.
d) ...
i) ...
ii) ...
iii) (Revogada.)
iv) ...
v) ...
vi) ...
3 - SUOPG 3 - Polo de Atividades Económicas de Arcozelo:
a) Objetivos:
i) ...
ii) ...
iii) ...
b) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
c) Execução:
i) O programa desta subunidade executa-se no âmbito de planos de pormenor ou em alternativa à não existência por operações de loteamento ou de operações de edificação;
d) ...
i) ...
ii) ...
iii) (Revogada.)
iv) ...
v) ...
vi) ...
4 - SUOPG 4 - Parque Natural e Turístico da Pedra:
a) ...
i) ...
ii) ...
b) ...
i) ...
c) ...
Artigo 37.º
Parâmetros de dimensionamento do estacionamento
...
TÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 38.º
Vigência
...
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