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Aviso (extrato) 8895/2018, de 2 de Julho

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Sumário

Integração no Mapa de Pessoal Civil do Exército, do Assistente Operacional Carlos Manuel Cristóvão Duarte

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8895/2018

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 27 de outubro de 2017 do Tenente-General Vice-Chefe do Estado-maior do Exército, no uso das competências delegadas no âmbito do Comando do Pessoal e nos termos do artigo 22.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, se procedeu à integração do trabalhador Carlos Manuel Cristóvão Duarte no mapa de pessoal civil do Exército, em posto de trabalho não ocupado, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, mantendo a remuneração de origem no valor de 799,84 euros, encontrando-se situada entre a 7.ª e 8.ª posição remuneratória e nível remuneratório entre o 7 e 8 da tabela remuneratória única, com efeitos a 03 de abril de 2017.

29/05/2018. - O Chefe da Repartição, Manuel da Cruz Pereira Lopes, COR INF.

311402778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3387185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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